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Empresa de Arroio Trinta é multada em R$9,2 milhões por caminhão que estava bloqueado por manifestantes

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A empresa Transportes Idamar de Arroio Trinta, foi uma das 8 empresas catarinenses multadas, sob a alegação de não terem respeitado a ordem de desbloqueio das rodovias federais, em meio à mobilização dos caminhoneiros. Somadas, as multas chegam a quase R$ 22 milhões.

O proprietário da Transportes Idamar, Idalino Locatelli, explica que a empresa recebeu uma multa de R$9,2 milhões por causa de um caminhão que estava preso na paralisação dos caminhoneiros iniciado dia (21).

Locatelli detalha que o referido caminhão estava em um ponto de bloqueio no Rodoanel em São Paulo. O proprietário explica que o motorista do caminhão tentou sair do manifesto, mas foi ameaçado pelos demais manifestantes, que colocaram em risco a sua integridade física.

O proprietário explica que já entrou em contato com a Federação das Empresas de Transporte de Carga e Logística no Estado de Santa Catarina (Fetrancesc), em busca de orientação de como proceder e deve apresentar recurso.

Idalino Locatelli ressaltou que a multa é injusta pois o caminhão não estava no local por determinação da empresa ou vontade do motorista e sim por ter sido impedido pelos manifestantes de deixar a rodovia.

Na determinação, a Advocacia Geral da União (AGU) entendeu que as empresas descumpriram o artigo do Código de Trânsito Brasileiro que proíbe o uso de veículo para interromper a circulação.

A cobrança das multas tem por base a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que na sexta (25) atendeu ao pedido da AGU e concedeu liminar para estabelecer penalidade de R$ 100 mil por hora a empresas que colocassem veículos para bloquear estradas ou permanecer em acostamentos de rodovias federais ou estaduais durante as manifestações.

Durante a paralisação, a Advocacia Geral da União conseguiu uma liminar para desbloquear as rodovias federais. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) fez então uma lista de veículos que estariam descumprindo a medida e apontou empresas catarinenses das regiões Norte, Vale do Itajaí, Sul, Meio-Oeste e Oeste.

Também foram multadas as empresas Itália Transportes Rodoviários Ltda, de Criciúma (R$800 mil), CDC Cargas e Logística Ltda, de Itajaí (R$400 mil), Transmagna, de Joinville (R$800 mil) GAP Grupo de Apoio Psiquiátrico, de Itajaí (R$400 mil), Transportes Tremea, de Xaxim (R$400 mil), MGE Transportes, de Itajaí (R$400 mil), e Tombini & Cia, de Palmitos (R$ 9,4 milhões).

A Rádio Tropical também conversou com o advogado Leocir Antônio Carneiro, que explicou que essa multa é do tipo processual e que foi possível em virtude do decreto publicado pelo presidente Michel Temer.

Segundo ele, esse tipo de multa tem estabelecido um valor extremamente alto como uma forma de forçar o cumprimento da decisão judicial. Ele orientou os prejudicados a entrarem imediatamente com recurso, informando a defesa da acusação.

Leocir Antônio Carneiro disse que o resultado do recurso pode ir desde a redução significativa da multa ou mesmo a sua eliminação. No entanto, reitera ele, as empresas precisam fazer sua defesa dentro do prazo de 15 dias.

Com informações Tropical FM

 

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