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Justiça determina desbloqueio de estradas municipais e estaduais de SC

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Justiça atendeu a um pedido da Associação Nacional de Hospitais Privados (ANAHP) e determinou a desobstrução de rodovias estaduais e municipais de Santa Catarina. A greve dos caminhoneiros contra o preço do diesel chegou ao 9º dia. A determinação é da manhã desta terça-feira (29), dada pelo juiz Fernando de Castro Faria, e tem efeito em todo o estado. Já há decisões semelhantes da Justiça Federal.

No despacho, o magistrado também autoriza o uso da força policial depois de 12 horas de negociações com os manifestantes. São réus na ação a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), o governo de Santa Catarina e demais pessoas físicas. A multa caso haja descumprimento é, respectivamente, R$ 50 mil, R$ 200 mil e R$ 1 mil.

O governo disse que está ciente da decisão judicial e que a determinação deve ser cumprida, já que vem ao encontro dos interesses do estado, e afirmou que não há rodovias interditadas em solo catarinense. A CNTA ainda não se posicionou.

A ANAHP entrou com pedido de liminar na Justiça para que fosse permitida a passagem de caminhões com insumos hospitalares em quaisquer rodovias estaduais e municipais de Santa Catarina.

O juiz entendeu que o exercício dos direitos de greve e reunião “não pode impedir que insumos hospitalares cheguem a milhares de pessoas” por meio do transporte realizado pelas empresas representadas pela Associação Nacional de Hospitais Privados.

O magistrado afirma que a determinação não questiona a legitimidade do movimento aderido por diversos caminhoneiros, mas que “o livre exercício desses direitos consagrados constitucionalmente não deve colocar em risco o direito à vida e a saúde”.

No despacho, o magistrado também diz que como a medida envolve interesses de toda a coletividade, deverá ser aplicada com efeito erga omnes, a fim de beneficiar outros prejudicados em Santa Catarina.

Com informações G1 SC 

 

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