O biólogo é um profissional que atua nos diversos campos da Biologia, ou seja, em todas as áreas que envolvem o estudo da vida. A profissão tornou-se legal após a lei nº 6.684, em 03 de setembro de 1979. A área de atuação do biólogo é bastante ampla e divide-se em três campos principais: Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde, Biotecnologia e Produção, agregando assim mais de 85 áreas de atuação. Recentemente foi regulamentada a atuação do Biólogo na área do Paisagismo.
O Conselho Federal de Biologia (CFBio) editou a Resolução Nº 449, de 23 de outubro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes e atividades que o profissional pode exercer, em áreas públicas e privadas. A resolução foi aprovada na 327ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Biologia e publicada no Diário Oficial da União no dia 30 de outubro de 2017.
Em seu texto, a resolução reitera que o “Biólogo é o profissional legal e tecnicamente habilitado a atuar em atividades de Paisagismo como autônomo ou em empresas públicas e/ou privadas, especializadas na elaboração e implantação de projetos de paisagismo, devidamente registradas junto às autoridades competentes, bem como na execução, assessoria e consultoria de projetos, implantação e manutenção de jardins, parques, praças ou outras áreas verdes públicas ou privadas, bem como no treinamento e capacitação de pessoal”.
A professora Marithsa Maiara Marchetti, coordenadora do curso de Ciências Biológicas da UNIARP informa que agora, o Biólogo pode atuar como Responsável Técnico de empresa ou de projeto paisagístico, desde que habilitado pelo Conselho Regional de Biologia, podendo ainda participar de todas as modalidades de licitações públicas e de concorrências privadas que visam à contratação de serviços paisagísticos.
“Esta regulamentação abre ainda mais o leque de atuação do profissional formado no curso de Ciências Biológicas. Os biólogos desempenham um papel de grande importância no mercado de trabalho. Podem trabalhar, por exemplo, com bioética, controle de pragas, gestão de coleções biológicas, ecoturismo, educação ambiental, gestão de recursos hídricos, mudanças climáticas, perícia forense, saneamento ambiental, aconselhamento genético, análises citogenéticas, análises clínicas, testes em animais, reprodução humana assistida, terapia gênica, desenvolvimento de organismos geneticamente modificados, entre vários outros campos. Ser biólogo é amar a vida em todas as suas formas”, explica.
Nova lei sobre climatização de ambiente abre oportunidade para Biólogos
Está em vigor a nova Lei Federal Nº 13.589/2018, que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes. A Lei foi sancionada no dia 4 de janeiro de 2018, com apenas 1 veto. Por recomendação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi vetado trecho que determinava que o “Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC” estivesse sob a responsabilidade técnica de engenheiro mecânico. O presidente da República, Michel Temer, justificou o veto alegando que o dispositivo é inconstitucional e contrário ao interesse público, já que cria reserva de mercado sem necessidade.
Segundo a nova lei, todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ar artificialmente climatizado deverão possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC), com objetivo de eliminar ou minimizar riscos potenciais à saúde dos ocupantes. A necessidade do PMOC também se aplica a ambientes de uso restrito, como os que possuem processos produtivos, hospitalares, laboratoriais e outros.
Os sistemas de climatização e seus Planos de Manutenção, Operação e Controle deverão atender a parâmetros de qualidade de ar climatizado artificialmente, especialmente os que se relacionam a poluentes/contaminantes do ar, sejam químicos, físicos ou biológicos. A lei cita expressamente a Resolução da ANVISA Nº 9 de 2003, na qual constam os métodos e parâmetros mínimos de ar climatizado.
Ao final dessa resolução, a ANVISA estabelece os profissionais que podem ser Responsáveis Técnico pelos procedimentos de amostragem, medições e análises laboratoriais, dentre os quais estão os Biólogos. A Resolução também cita a Portaria do Ministério da Saúde Nº 3523/1998, que possui anexo sobre o PMOC. Essa portaria, no entanto, não cita quais profissional devem ser responsáveis pelo PMOC.
Tendo em vista a Lei Nº 6.684/1979, que estabelece que o Biólogo pode atuar na preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, e Resoluções do Conselho Federal de Biologia – CFBio, o Biólogo é o profissional habilitado para atuar tanto como Responsável Técnico nas análises do ar quanto como Responsável Técnico do PMOC. Essa atuação, no entanto, não deve ser nas análises e no PMOC ao mesmo tempo, por conflito de interesses.
Fonte: Biólogo Fernando Cesar de Sousa Santos (CRBio 100547/01-D).
Site: http://www.cfbio.gov.br/artigos/CFBio-regulamenta-atuacao-do-Biologo-em-Paisagismo