O concurso do Instituto Geral de Perícias (IGP) de Santa Catarina para a seleção de 49 candidatos com salário de até R$ 15,8 mil está sendo questionado na Justiça por um grupo de participantes das provas que ocorreram em novembro de 2017. A ação popular foi protocolada na última semana por 12 pessoas. Eles tiveram negada a liminar para a suspensão imediata das etapas em andamento pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Os candidatos apontam para sete supostas irregularidades ocorridas desde a contratação da banca responsável pela aplicação dos questionários até a distribuição das vagas previstas no edital (veja abaixo detalhadamente).
O processo seletivo foi aberto em setembro do ano passado e teve 45 mil inscritos e 22 mil pessoas confirmadas com o pagamento das taxas previstas em edital. Eles disputavam vagas para perito oficial e técnico pericial. As provas ocorreram em novembro de 2017. A banda responsável pelas provas contratada pelo IGP foi a IESES, com sede em São José, através do modelo de dispensa de licitação. Esse método é usado por outros órgãos do Estado para a realização de concursos públicos. No entanto, os candidatos que entraram na Justiça questionam essa decisão do instituto.
A advogada Giglione Zanela Maia é a representante legal do grupo de interessados na ação. Segundo ela, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi informado de três denúncias referentes a supostas irregularidades. A tentativa inicial, explica, era a concessão da liminar para a suspensão do certame já que está marcada para o dia 4 de fevereiro a fase do exame psicológico dos candidatos. Agora, a intenção é anular todo o concurso público.
— As pessoas envolvidas se sentiram lesadas. São muitas ilegalidades e ainda há suspeita de fraude desde o lançamento do edital.
Na decisão de negar a liminar para suspensão do concurso, o juiz Laudenir Fernando Petroncini alega que “parcela dos fatos alegados é de inequívoca gravidade, o que por si só já exigiria cautela redobrada na análise do pedido”. No entanto, Petroncini não enxergou perigo na demora caso postergasse a decisão e disse que “no momento em que se encontra o certame, deve-se oportunizar o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa antes da adoção de qualquer providência”.
O diretor do IGP, Miguel Acir Colzani, diz que o instituto vai responder aos questionamentos da Justiça:
—Todos os nossos atos foram respaldados não só uma consultoria jurídica, mas duas: a do IGP e a da Secretaria de Segurança Pública. Temos vários depoimentos de candidatos de que as provas transcorreram normalmente. Se algo de anormal tiver ocorrido, seremos os primeiros a tomar providências. O fato é que não se pode permitir um pré-julgamento diante de situações facilmente e plenamente explicáveis.
O que questiona a ação:
Veja o que os candidatos apontam como supostas ilegalidades no processo seletivo e o que diz o IGP sobre cada ponto:
1 – Contratação da Banca Examinadora (IESES) por dispensa de licitação
O que diz o IGP: essa é uma instrução interna que seguiu a tramitação regular com a fundamentação legal para esse tipo de procedimento. O concurso é diferente de uma compra de viatura ou outro produto, por isso precisa de uma escolha técnica e de uma empresa que tenha capacitação. O Estado pediu três orçamentos para instituições capacitadas. Uma desistiu e foi a escolhida e que apresentou o menor preço entre as duas.
2 – Ausência de fundamentação quanto à distribuição de vagas
O que diz o IGP: Dentro do IGP há quatro institutos e cada diretor de área definiu o perfil profissional que precisa contratar para atender a demanda nos próximos anos. Cada setor sabe no dia a dia a necessidade. Além dos contratados, serão produzidos mais cinco excedentes para cada vaga. Diante de novas demandas, eles serão nomeados. Então essa é uma questão administrativa de cada área.
3 – Realização da prova por candidato que não constava na lista oficial de inscritos e ensalamento
O que diz o IGP: O IESES informou ao instituto que um candidato ao chegar ao local da prova com o comprovante da taxa de inscrição e o nome não está na lista, por de ter ocorrido uma falha no sistema. Por isso a prática é a prova ser viabilizada para o candidato.
O que diz o IESES: Caso algum candidato se apresente com o comprovante de pagamento e não esteja na relação dos candidatos diferidos, este candidato faz prova no que chamamos de “sub-júdice administrativo”, pois não há como resguardar seu direito, se não participar da prova. Esta situação é registrada em ata e, posteriormente a realização das provas, examina-se a situação do pagamento e da eventual falha de registro da inscrição, para, só então, definir quanto à confirmação da inscrição (deferimento) e continuidade do candidato no processo ou eliminação sumária do mesmo.
4 – Lacre rompido do envelope de provas verificado por candidatos em Chapecó/SC no momento de realização das provas (comprovação em ata)
O que diz o IGP: O Ministério Público (MP) de Chapecó apurou o caso e arquivou o procedimento. Havia fiscais no local da prova e a perícia comprovou que a alteração do envelope foi parcial.
O que diz o IESES: O que efetivamente ocorreu foi um acidente com o respectivo envelope, no transporte do mesmo dentro, provavelmente, dentro do malote em que estava acondicionado, totalmente inusitado em nossa história de trabalho, em que houve a ruptura de uma pequena parte do envelope (acesso esse incapaz de permitir qualquer possibilidade de acesso ao conteúdo da prova, porém, sim, danificando parte do invólucro e de seu lacre). Infelizmente, foi incorretamente relatada pelos fiscais como “lacre rompido” o que deu margem à hipóteses mais graves decorrentes de um evento desses, caso realmente o envelope estivesse aberto.
5 – Uso de celular e discussão entre fiscais durante a aplicação das provas em São José/SC (comprovação em ata)
O que diz o IGP: São três grupos de fiscalização: um na sala, um no corredor e a coordenação-geral. A IESES repassou que havia dentro de uma sala um fiscal mexendo no celular. O fiscal do corredor percebeu esse ato e interveio na situação. Os dois, então iniciaram uma discussão. O coordenador-geral substituiu o profissional que estava na sala. O tempo perdido até o restabelecimento da normalidade foi acrescentado ao final da prova.
O que diz o IESES: Efetivamente a Coordenadora de Aplicação de Provas detectou, em uma das salas, a utilização irregular de celular por parte de dois fiscais de sala. Por estarem efetivamente dispersos e não realizando as funções para as quais foram contratados, deixando de realizar a efetiva fiscalização de prova, (os fiscais estavam dispersos utilizando o celular, sem no entanto estarem efetuando ligações ou fotografando a prova) a Coordenadora, corretamente, de pronto, dispensou-os das funções, substituindo-os de modo que a prova tomasse seu curso normal.
6 – Questões com nítida extrapolação do edital na prova objetiva
O que diz o IGP: Os candidatos podem entender que o assunto não tem ligação com os temas do edital, o que é interpretativo. As questões foram discutidas pela banca, que não acolheu os recursos dos candidatos conforme prevê o edital.
O que diz o IESES: O entendimento da Banca do IESES é que as questões apontadas como fora do conteúdo programático do Edital, ou seja, extrapolando o que lá estava previsto, estavam corretas e portanto foram mantidas. Alguns candidatos contestam e outros apoiam a manutenção. Prevalece, neste caso, a posição da Banca de Provas do IESES composta por especialistas em cada área de avaliação.
7 – Uso de questões plagiadas de outros concursos e de sites da internet na prova objetiva, sendo que o contrato assinado entre o Estado e a Banca IESES exigia explicitamente questões inéditas
O que diz o IGP: A IESES reconheceu ao IGP que uma questão foi plagiada, por isso ela foi anulada. O instituto diz que isso não é motivo para anulação de toda a prova.
O que diz o IESES: As questões que tiveram vício de elaboração, tendo semelhança com questões aplicadas em outros concursos ou em outras publicações da internet foram avaliadas pelo IESES e anuladas, de modo a garantir que nenhum candidato se sentisse prejudicado, sendo que será expedida uma nova convocação para o Exame Psicotécnico e Prova de Títulos para os candidatos inscritos para o único cargo em que houve esse tipo de alegação, de modo que se observe rigorosamente o que está previsto em edital.
Com informações – Diário Catarinense