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Anvisa proíbe pimenta e azeites com irregularidades

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A Anvisa proibiu lotes de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios em laudos de análise fiscal. A pimenta-do-reino em pó preta da marca Brusto e alguns azeites de oliva da marca Lisboa são os alimentos vetados.

Após passar por análise fiscal, a pimenta-do-reino em pó apresentou pelos de roedor, além de fragmentos de insetos. A Distribuidora de Produtos Brusto Ltda, responsável pelo condimento, terá que recolher o estoque existente no mercado dos lotes com data de fabricação 07/2016.

Azeites

Os azeites de oliva extra virgem das marcas Torre de Quintela, Malangueza e Olivenza, fabricados pela Olivenza Indústria de Alimentos Ltda., foram proibidos por apresentar índices de refração e iodo acima do recomendado, o que descaracteriza os produtos como azeites puros. Confira os lotes proibidos das marcas citadas na tabela abaixo:

Item Nome do Produto – Marca Laudos de Análise Fiscal (definitivos) Lotes Data de fabricação Data de Validade
1 Azeite de Oliva Extra Virgem – Torre de Quintela 127.CP/2016

106.00/2016

0817H16

15K11

08/2016

11/11/2016

08/2019

11/11/2018

2 Azeite de Oliva Extra Virgem – Olivenza 109.CP/2016

164.1P.0/2016

26.CP.0/2017

1706F16

0821K16

1520A17

06/2016

21/11/2016

20/01/2017

06/2019

21/11/2019

20/01/2020

3 Azeite de Oliva Extra Virgem – Malaguenza 145.1P.0/2016

87.00/2016

1623F

1617E16

23/06/2016

05/2017

23/06/2019

05/2019

Outra empresa fabricante de azeite de oliva também teve produto vetado por conta de irregularidades. A Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda terá de remover o estoque existente no mercado do azeite de oliva extra virgem, da marcaLisboa, lote  26454-361 (válido até 23/05/2019). O produto apresentou, segundo laudo de análise fiscal, perfil de ácidos graxos, determinação de ácidos graxos monoinsaturados, determinação de ácidos graxos poli-insaturados e pesquisas de matérias estranhas acima das faixas recomendadas.

As decisões estão nas Resoluções RE nº 3337/2017, n° 3338/2017 e n° 3345/2017 e foram publicadas no Diário Oficial da União.

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