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Estado terá que indenizar família por conta de prejuízos causados por buraco em rodovia

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença que condenou o Deinfra ao pagamento de indenização por danos morais e materiais em favor de família que teve parcialmente frustrado o feriadão do Dia das Crianças em 2012, por conta do mau estado de conservação da SC-303. A viagem de lazer da família, composta de casal e dois filhos, com destino a um resort e spa de águas termais em Itá, foi interrompida após o veículo cair em um buraco de grandes proporções no leito da rodovia, entre Tangará e Ibicaré.

Em razão do acidente e da necessidade de buscar reparo para seguir no percurso, a família, além do susto por que passou, perdeu o primeiro dia de hospedagem no destino. Em contestação, o Deinfra sustentou inexistência de provas da omissão estatal, culpa exclusiva da vítima, responsabilidade subjetiva e ausência de provas dos danos materiais e do abalo.

O desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da matéria, considerou que o ato ilícito ficou comprovado pelas fotos, matérias jornalísticas contemporâneas ao acidente e que retratam o descaso com a conservação daquela rodovia, boletim de ocorrência e depoimento de testemunhas. Além disso, o magistrado anotou que o dano material encontra respaldo nas notas fiscais apresentadas pelos autores, e os danos morais no envolvimento do núcleo familiar, inclusive dois menores de idade, na frustração dos momentos de lazer e na possibilidade de um acidente mais grave. A decisão, que fixou o valor indenizatório em R$ 30 mil, foi unânime.

Com informações da Rádio Tangará

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