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Suspensa lei de SC que obriga 2º professor em sala com deficientes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar que suspendeu a lei estadual catarinense número 17.143/2017, que obriga a presença de um segundo professor nas salas de aula das escolas de educação básica da rede pública do estado quando houver alunos com diagnóstico de deficiências ou transtornos.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a norma não poderia ter sido proposta pelo poder legislativo. A decisão é de terça (3) e foi divulgada nesta quarta-feira (4) pelo STF. Posteriormente, a questão será avaliada pelo plenário do tribunal.

Decisão

Para o ministro, a área de abrangência da lei é privativa do chefe do poder executivo. “A jurisprudência da corte registra que a iniciativa privativa do chefe do poder executivo, estabelecida no artigo 61, parágrafo 1º, inciso II, alínea ‘c’, da constituição federal, veda que os demais legitimados para o processo legislativo proponham leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria”, disse Alexandre de Moraes.

Ele afirmou ainda que foi “louvável propósito de tutela” em favor de alunos com deficiência, porém a lei não poderia ser de iniciativa parlamentar. Para o ministro, está presente a urgência para a liminar, pois a norma obriga o estado catarinense a tomar medidas administrativas com despesa de recursos públicos. Neste caso, a liminar suspende os efeitos da lei até que ela seja julgada no plenário do STF.

No processo, conforme o tribunal, o governo catarinense argumentou que a norma está em desacordo com as atuais diretrizes de funcionamento dos serviços especializados em educação especial. Além disso, a lei implica um aumento não previsto de despesas no orçamento. Somente o atendimento de alunos com transtorno do défict de atenção com hiperatividade demanda a contratação de 1.118 professores, a um custo de mais de R$ 40,6 milhões.

 

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