O juiz Waldermar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, que permitiu que psicólogos tratassem a homossexualidade, divulgou uma nota na tarde desta quinta-feira afirmando que “em nenhum momento” considerou que a homossexualidade é uma “doença ou qualquer “transtorno psíquico passível de tratamento”.
Para o magistrado, houve uma “interpretação e a propagação equivocada” de sua decisão. Waldemar divulgou a nota para negar convites pedidos de entrevista, por parte de veículos de imprensa, para comentar sua decisão.
O juiz lembrou que magistrados não podem manifestar sua opinião sobre processos que ainda vão ser julgados, e ressaltou que há meios processos para pedir esclarecimentos de sua decisão.
Em sua decisão, em caráter liminar, Waldermar impediu que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) proíba os psicólogos do país de prestar atendimento referente a orientação sexual,. Segundo ele, o objetivo seria não privar o psicólogo de estudar ou atender a pessoas que “voluntariamente venham em busca de orientação acerca de sua sexualidade”.
Leia na íntegra a nota divulgada nesta quinta-feira:
“Considerando a interpretação e a propagação equivocada acerca da decisão proferida por este Magistrado nos autos do Processo n. 1011189-79.2017.4.01.3400;
Considerando que em nenhum momento este Magistrado considerou ser a homossexualidade uma doença ou qualquer tipo de transtorno psíquico passível de tratamento;
Considerando ser vedado ao Magistrado manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional);
Considerando existir meio processual adequado à disposição das partes para pedir o esclarecimento de eventuais obscuridades ou contradições em qualquer decisão judicial (art. 1.022, I, do novo Código de Processo Civil);
Este Magistrado vem a público declinar dos convites a ele formulados por diversos meios de comunicação no intuito de debater ou esclarecer seu posicionamento acerca da questão. Espera-se a compreensão do público em geral, em especial daqueles que não tiveram a oportunidade de ler, em sua integralidade, a referida decisão, que se encontra disponível no sítio do TRF1 (http://portal.trf1.jus.br/sjdf/), em Notícias.”