A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a distribuição de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Predilecta, Aro e Elefante, além de um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola.
A punição às cinco marcas se deu com base em laudos que detectaram matéria estranha indicativa de risco à saúde humana – pelo de roedor – acima do limite máximo de tolerância pela legislação vigente. As empresas terão de recolher os estoques dos produtos existentes no mercado.
As decisões da Anvisa estão publicadas em resoluções no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (28). A primeira refere-se ao lote L 076 M2P e validade de 01/04/2017 do extrato de tomate Amorita, fabricado por Stella D’Oro.
A segunda, ao extrato de tomate Predilecta lote 213 23IE e validade 03/2017. A terceira trata do molho de tomate tradicional Pomarola lote 030903 e validade 31/08/2017 e também do extrato de tomate Elefante lote 032502 e validade 18/08/2017.
Como assim, limite?
O limite máximo é um fragmento de pelo para cada 100 gramas de molhos, purês e extratos de tomate. Acima disso, a Anvisa considera prejudicial à saúde. As empresas costumam alegar que a presença de pelo de roedor se deve à matéria-prima, que vem do campo. São considerados roedores ratos, ratazanas e camundongos.
O limite foi estabelecido por legislação de 2014. Os fragmentos não podem ser vistos a olho nu. Até então, não eram tolerados pela Anvisa.
Na época da norma que implementou os limites, a Anvisa alegou que era inviável muitas vezes eliminar todos os fragmentos. No caso do tomate, foram analisadas 7 mil amostras.
Resposta empresas:
Cargill – Diz que trabalha na adoção das medidas necessárias: ¿A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários¿. SAC 0800 648 0808.
Predilecta Alimentos – informou que ¿o caso se trata de notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da União está em fase de julgamento de recurso apresentado.