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249 presos provisórios e adolescentes internados estão aptos a votar em SC

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Adolescentes

Nove seções eleitorais serão instaladas em estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes

A Justiça Eleitoral catarinense vai disponibilizar nove seções eleitorais em estabelecimentos penais e unidades de internação para as eleições municipais. São 249 presos provisórios e adolescentes custodiados aptos a votar no próximo dia 6 de outubro. Outros 54 eleitores, entre militares em serviço e mesários convocados para trabalho, também solicitaram transferência temporária e poderão votar nestas seções.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 assegura os direitos políticos de presos provisórios e adolescentes internados, uma vez que a suspensão por condenação criminal depende de trânsito em julgado. Para a garantia do sigilo do voto, cada seção eleitoral precisa conter, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar.

Dessa forma, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamenta o direito ao voto destes grupos determinando que os juízes eleitorais, sob coordenação dos tribunais regionais eleitorais de cada estado, disponibilizem seções nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação de adolescentes.

Para a resolução do TSE que normatiza o assunto, é considerado preso provisório a pessoa recolhida em estabelecimento penal sem condenação criminal transitada em julgado. Já o adolescente internado é aquele maior de 16 e menor de 21 anos submetido à medida socioeducativa de internação ou internação provisória, nos termos da legislação baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Veja as unidades que receberão seções eleitorais em SC:

▪ Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) Regional Joinville

▪ Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí

▪ Presídio de Imbituba

▪ Presídio de Itapema

▪ Presídio Regional de Caçador

▪ Presídio Regional de Chapecó

▪ Presídio Regional de Criciúma

▪ Presídio Regional de Jaraguá do Sul

▪ Presídio Regional de Mafra

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