Prestação de contas pelos Diretórios Municipais

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A Justiça Eleitoral ressalta que conforme dispõe o art. 64, da Resolução 23.406/2014, os Diretórios Municipais devem encaminhar à esta Justiça Especializada informações sobre a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais que eventualmente realizarem, nos prazos fixados para as prestações de contas parciais e final.

Cronograma de entrega das prestações de contas eleitorais

Primeira parcial – de 28/7 a 2/8

Segunda parcial – de 28/8 a 2/9

Final (para os que não disputarem o segundo turno) – até 4/11

Final (para os que disputarem o segundo turno) – até 25/11

O envio será por meio eletrônico, utilizando-se o programa SPCE. As informações prestadas nos prazos das prestações parciais serão realizadas somente pelo SPCE, sem nenhuma via impressa. Já a informação prestada no prazo da prestação de contas final emitirá um resumo de informações, que deverá ser impresso e protocolado no Cartório Eleitoral. Maiores informações podem ser obtidas na página www.tre-sc.jus.br ou diretamente no Cartório Eleitoral.

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