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Vídeo: Relatório pede a cassação do pastor Vilso Soares

Vídeo: Relatório pede a cassação do pastor Vilso Soares

O relatório do Conselho de Ética da Câmara Municipal de Caçador pede a cassação do pastor Vilso Soares, acompanhando a fundamentação do Ministério Público, que fez a denúncia. Os três integrantes da Comissão, Valmor de Paula, Jorge Savi e Neri Vezaro decidiram de forma unânime.

De acordo com o documento lido em plenário, baseado em todas as diligências e provas colhidas, o pastor não reside mais em Caçador, desrespeitando a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

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“Ante o exposto, preenchidos os requisitos regimentais, esta comissão dá por encerrados os seus trabalhos legislativos e conclusivos opinando por unanimidade pela procedência do inquérito civil promovido pelo Ministério Público de Santa Catarina em desfavor do vereador Vilso Soares dos Santos. É o nosso parecer”, finalizou o documento, que foi lido pelo vereador Flávio Henrique dos Santos.  

“As notas fiscais do hotel Kindermann, de 4 notas, não tem como discutir alguém que reside no município pernoitar em um hotel. A declaração do presidente da igreja Evangélica, Narciso Parisotto, também deu conta de que o pastor está exercendo o trabalho na cidade de Lages. Ouvimos 5 pessoas, das quais 3 ligadas à igreja, que afirmaram categoricamente que o pastor não reside mais em Caçador. Não tem nada de cunho pessoal e nem partidário”, destacou o vereador Valmor de Paula, presidente da Comissão.

A decisão do futuro do pastor na Câmara deve acontecer na próxima semana, com voto aberto de todos os vereadores. “Recebemos este parecer e todo o procedimento e vamos formalizar o documento e submeter em seguida para a comissão de Legislação e Justiça e, em seguida, virá para a ordem do dia para a votação”, explicou o presidente da Câmara, Carlos Evandro Luz.

“Não podemos concordar com uma irregularidade que está estampada na legislação da lei orgânica municipal e também na constituição federal. Se formos entrar na legislação, o artigo 74 do código civil é muito claro de que, quando você transfere a sua residência, com a disposição de não retornar, você mudou de residência. Portanto, ele não reside em Caçador e deve perder o mandato”, finalizou Valmor.

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