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VÍDEO: Conheça as permissões e as vedações no final de semana das eleições

As eleições acontecem neste domingo (2). Eleitores, candidatos e partidos devem ficar atentos às condutas que podem e que não podem praticar. Tanto na véspera quanto no dia das eleições, a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE n. 23.457/2015 preveem as permissões e vedações.

No sábado (1º), véspera das eleições, ainda é permitida a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, até as 22h. Também é o último dia em que ainda é possível, até as 22h, distribuir material gráfico e promover caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

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Já no domingo (2), dia do pleito, é permitido, por exemplo, o funcionamento do comércio, desde que sejam garantidas efetivas condições para que os funcionários possam exercer o direito ao voto.

Em relação ao eleitor, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato é possível. Contudo, a aglomeração de pessoas, até o término da votação, pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos, é expressamente proibida.

Além disso, tanto a boca de urna como qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor, no dia da eleição, são considerados crimes eleitorais e são puníveis com detenção, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e com multa.

No recinto da cabina de votação, o eleitor não pode portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Em caso de porte, a mesa receptora deve reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.

Neste local, os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, não podem usar vestuário padronizado. É permitido a eles apenas o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação.

Os candidatos, por sua vez, estarão praticando crime eleitoral no dia da eleição se usarem alto-falantes e amplificadores de som, se promoverem comício ou carreata, se arregimentarem eleitores, se realizarem propaganda de boca de urna ou divulgarem qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. A punição, nesses casos, é a detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa.

Para mais informações sobre condutas vedadas e permitidas no dia das eleições, consulte a Lei 9.504/1997 e a Resolução TSE n. 23.457/2015.

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wpp

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