O vereador Edissir Soligo (PL), de Rio das Antas, poderá ter o mandato cassado por ter uma empresa de marmoraria e construção civil, em seu nome, em terreno cedido pela Prefeitura daquele município. Tal atitude fere a Lei Orgânica do Município, que diz, no artigo 44, que diz o cidadão não pode ter uma cessão de uso de terreno público para sua empresa e, ao mesmo tempo, exercer o mandato de vereador. No caso, seria necessário que ele abrisse mão de uma das duas alternativas.
Além disso, no ato da posse como vereador, Soligo deveria ter informado sobre a existência desta cessão de uso do terreno, o que ele não fez, omitindo a informação.
A votação da cassação acontece nesta terça-feira, 21, às 13h. A Comissão Especial foi formada três vereadores: Mário Vian (MDB), presidente; Ivan Dallazen (PSDB), relator; e Benno Jacobczynski (MDB).
O processo foi aberto em 5 de setembro e recebido por unanimidade dos votos, inclusive com o voto do vereador Soligo.
A defesa pugnou pela ilegitimidade da denúncia argumentando que só poderia ser feita por vereador, e, ao final pediu o arquivamento, o que foi negado pela maioria dos membros da comissão especial.
O relator da comissão, vereador Ivan Dallazen, apresentou o relatório final se posicionando pelo arquivamento da denúncia, sendo que os demais membros optaram pela apresentação de um relatório substitutivo, sendo aprovado por dois votos a um.
Soligo pode ser cassado na terça
Para ser confirmada a cassação do mandato do vereador, é necessária a maioria qualificada de votos, que é de 2/3 da composição da Câmara Municipal: seis votos. Com qualquer resultado na votação, a presidência da Câmara deverá encaminhar o relatório completo, com o processo completo incluindo relatório final e ata de votação, para o Ministério Público e para a Justiça da 6ª Zona Eleitoral, com sede em Caçador.
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