Uma vendedora do estado de São Paulo teve a indenização de um processo trabalhista anulada depois de publicar um vídeo no TikTok em comemoração.
Conforme informações do g1, ela trabalhava em uma joalheria e entrou na Justiça pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e por tratamento humilhante em ambiente de trabalho. A causa havia sido ganha por ela.
A sentença foi alterada depois que a mulher publicou o vídeo ao lado das amigas que foram testemunhas na ação. Na legenda da publicação, a vendedora escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”.
Os juízes que avaliavam a causa concluíram que as testemunhas levadas pela mulher tinham relação de amizade, fato que foi omitido durante as audiências, de acordo com o g1.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem “desrespeitosa”.
“Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social”, diz a nota emitida pelo órgão.
A vendedora e as outras duas mulheres foram condenadas por litigância de má-fé – conduta abusiva ou corrupta realizada por uma das partes no processo – e vão ter de pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.