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Universidade Gratuita: Veja como funcionará o exame toxicológico para estudantes 

Decreto no Universidade Gratuita aponta que ficará sob responsabilidade da Comissão de Fiscalização exigir o exame toxicológico, mas respeitando o limite definido

Decreto no Universidade Gratuita aponta que ficará sob responsabilidade da Comissão de Fiscalização exigir o exame toxicológico, mas respeitando o limite definido

O Governo de Santa Catarina divulgou um decreto, na última quarta-feira (2), que regulamenta o Universidade Gratuita e detalha como funcionará o exame toxicológico para os inscritos no programa.

Decreto regulamenta o exame toxicológico

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De acordo com o artigo 8º do decreto, caberá à Comissão de Fiscalização o acompanhamento da entrega do exame toxicológico. Além disso, poderá ser exigido a qualquer tempo, considerando a amostra de até 2% do total de beneficiados por universidade a cada semestre. Ou seja, fica sob critério dos fiscalizadores a necessidade ou não do teste.

Anteriormente, a lei apontava que a Comissão de Fiscalização poderia exigir dos estudantes. Agora, ficou definido o limite. No entanto, ainda não foi definido quais serão os critérios de escolha dos beneficiados que poderão ser escolhidos, mas sempre respeitando a taxa de até 2% por universidade.

Vale lembrar que, de acordo com o governo estadual, a expectativa é que 28 mil estudantes sejam beneficiados pelo Universidade Gratuita neste segundo semestre de 2023.

Além disso, aponta que, caso seja exigido, os exames toxicológicos serão custeados pelo Estado, na forma prevista em decreto.

Regras para admissão no Universidade Gratuita

Além da regulamentação da forma que será realizado o exame toxicológico, o decreto traz informações complementares sobre a comissão de fiscalização das universidades.

A portaria também regulamenta regras para admissão e permanência dos estudantes, além de apresentar os critérios para classificação e seleção. Os interessados devem estar regularmente matriculados em cursos de graduação.

A classificação e seleção dos interessados será realizada pela Comissão de Seleção instituída na instituição universitária. A classificação será em ordem decrescente de acordo com o IC (Índice de Carência), que considera fatores como renda familiar per capita e outras despesas.

A concessão da assistência financeira ao estudante matriculado em curso de graduação ficará condicionada à formalização do Cafe (Contrato de Assistência Financeira Estudantil), celebrado entre a SED e o candidato selecionado, com interveniência da mantenedora da instituição universitária.

Agora, a pasta da Educação precisa publicar um edital para cadastramento das instituições superiores no Programa.

A previsão do edital para os estudantes deve ser divulgado em setembro e os benefícios comecem a ser pagos em outubro.  No entanto, será de forma retroativa ao início do segundo semestre de 2023. O comunicado e os documentos exigidos serão publicando no site.

Com informações ND Mais 

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