O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou o pedido da Prefeitura de reconsideração diante do deferimento da liminar que suspendeu o aumento do IPTU em Caçador. Com isso, o julgamento do mérito deve acontecer no próximo dia 5 de fevereiro.
Dentre as alegações da Prefeitura está a de que a planta de valores não era atualizada desde 2003 e de que a comissão nomeada optou por avaliar cada logradouro separadamente, ao invés de aplicar um índice de reajuste único para todos; o local onde houve reajuste mais expressivo foi na região central da cidade, notoriamente mais valorizada; a valorização acima de 500% se deu apenas em 33 unidades contributivas, sequer representando 1% de todos os contribuintes; a manutenção da liminar inviabiliza a atividade administrativa da Prefeitura Municipal de Caçador, pois a receita relativa ao exercício de 2014 foi elaborada com base na nova planta genérica de valores.
Entretanto, o desembargador Sérgio Izidoro Heil indeferiu o pedido e manteve a decisão que concedeu a liminar.
NOTÍCIA RELACIONADA
TJSC determina suspensão do aumento no IPTU
