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TJ fixa 25 anos de pena para ex-deputado por abuso sexual contra crianças de creche, em SC

Ex-deputado que mantinha creches em comunidades no maciço do morro da Cruz, em Florianópolis, teve a condenação pelos crimes de estupro de vulnerável e ato libidinoso confirmada pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Alexandre d’Ivanenko.

Inicialmente condenado a mais de 31 anos de prisão, a pena foi readequada apenas para afastar a fração de aumento relativa à continuidade delitiva contra uma das vítimas. Assim, os desembargadores determinaram o início imediato do cumprimento da pena de 25 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime fechado.

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Para abusar das crianças e adolescentes que recolhia das ruas e tinha perante a sociedade como filhos, o ex-deputado os chamava para o quarto com a desculpa de dar uns “trocadinhos” em troca de massagens nos pés, de acordo com a denúncia do Ministério Público. Com a porta trancada, ele praticava atos libidinosos e violentava as vítimas, menores de idade à época dos fatos.

Retirada das ruas aos oito anos de idade pelo ex-deputado, uma das vítimas só teve a coragem de denunciar os abusos quando atingiu 20 anos. Ela revelou que os abusos começaram aos 13 anos, após o ex-deputado terminar um relacionamento. Além do abuso sexual, os jovens foram submetidos a maus-tratos. Apanhavam e ficavam sem comer quando não obedeciam ao acusado. Uma outra vítima também confirmou ter sido violentada sexualmente a partir dos 11 anos.

Irresignado com a condenação prolatada pelo magistrado Marcelo Carlin, da 1ª Vara Criminal da comarca da Capital, o ex-deputado recorreu ao TJ para pedir a nulidade da sentença e sua consequente absolvição. Alegou que produziu farta prova no sentido de que “não praticou a conduta imputada ou, no mínimo, por não terem sido comprovadas, sem margem de dúvida, as condutas que lhe são assestadas na peça acusatória”. Também pleiteou a redução da pena para o mínimo legal.

Segundo os desembargadores, não há ausência de comprovação da materialidade pela inexistência de laudo pericial. Isso porque esse tipo de crime nem sempre deixa vestígios, uma vez que os resquícios da infração podem desaparecer em pouco tempo ou nem sequer existir.

“Como se vê dos depoimentos supramencionados, resta inconteste que o réu mantinha relacionamento com o menor (…), antes de ele completar 14 anos, sendo que era de conhecimento de todos que ali viviam e que o modus operandi se repetia: inicialmente o acusado pedia massagem nos pés e então investia contra a liberdade sexual do menor, utilizando-se de ameaças e benefícios financeiros para satisfazer sua lascívia”, disse o relator e presidente da câmara em seu voto.

Participaram também da sessão os desembargadores José Everaldo Silva e Sidney Eloy Dalabrida. A decisão foi unânime. O processo transcorre em segredo de justiça.

 

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