A 4ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença de júri popular realizado em Fraiburgo, que condenou um homem a 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo assassinato do padrasto. O crime foi considerado homicídio qualificado por motivo fútil.
Tudo aconteceu na noite de 30 de novembro de 2006, durante festa promovida por Volnei Mendes na casa da família, quando a vítima, O.W.K, residente no porão da casa, foi reclamar do barulho excessivo em plena madrugada. A reação do enteado foi inesperada: dirigiu-se à cozinha, pegou uma faca e avançou contra o recém-chegado, contra quem desferiu golpes nas costas, pescoço e região torácica, suficientes para causar sua morte.
A defesa, no recurso, alegou que o apelante não tinha nenhuma intenção de matar seu padrasto e que o resultado do evento decorreu de legítima defesa, após discussão entre ambos. A câmara, entretanto, entendeu que a decisão dos jurados se alinhou às provas do processo. Segundo o desembargador José Everaldo da Silva, relator da matéria, os jurados apreciaram detidamente as provas e firmaram seu convencimento dentro da interpretação que vislumbraram mais eloquente.
O homicídio foi qualificado pelo motivo fútil em razão de desentendimento banal. O órgão julgador determinou, também, que sejam adotadas as providências necessárias para o imediato cumprimento da pena. A decisão foi unânime.