Notícia Hoje

Tirol é condenada por vender produtos com formol e álcool

Em ação coletiva de consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor a 16ª Vara Cível – 2º Juizado de Porto Alegre, o juiz Ruy Rosado de Aguiar Neto condenou a empresa Laticínios Tirol Ltda., fabricante dos produtos lácteos da marca Tirol, pela comercialização de produtos lácteos contendo formol e álcool etílico, entre outras irregularidades. A empresa, localizada no município de Treze Tílias, tem unidades em Boa Vista do Buricá, Trindade do Sul e Tapejara, no Rio Grande do Sul.

O pedido do MP foi parcialmente acolhido para condenar à empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, bem como para tornar definitiva a liminar deferida inicialmente para manter a obrigação de não mais ofertar, fornecer ou comercializar produtos fora das especificações legais e infralegais, manter os padrões higiênico-sanitários, entre outras obrigações. A multa por descumprimento foi determinada em R$ 500 mil. Ainda, como a empresa descumpriu essas obrigações liminarmente estabelecidas, ela também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 200 mil. Por fim, a Laticínios Tirol deverá publicar comunicado contendo a sentença condenatória nos jornais de ampla circulação deste Estado, às suas custas, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

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A sentença de primeiro grau, embora tenha reconhecido as deficiências do controle de qualidade da Tirol, será objeto de recurso por parte do Ministério Público para ampliar o valor da indenização aos danos morais coletivos.

Desde o início da Operação Leite Compen$ado, em 2013, até agora, já foram ajuizadas mais de 60 ações coletivas de consumo contra indústrias, postos de resfriamento e transportadores em razão de inconformidades em produtos lácteos. Em todas elas, as liminares formuladas pelo Ministério Público foram deferidas. Aquelas que já foram julgadas obtiveram sentença de procedência.

MANIFESTAÇÃO DA EMPRESA

Prezado Comunicador

Esclarecemos que a TIROL não foi intimada de nenhuma sentença, seja ela de aplicação de multa ou de qualquer outro motivo. Se houver uma sentença, esta pode ser que trate de fatos ocorridos em 2013, com um leite cru que sequer foi internalizado, ou seja, o leite não entrou no pátio fabril da TIROL. Pelo que foi divulgado pelo MP podemos identificar que na mesma sentença: “[…]consta o resultado das análises do Leite UHT Integral referente ao lote LV15AJ, coletado em 15.10.2013, que fora alvo de denúncia do Ministério Público, tendo o Fiscal Federal Agropecuário Juares Paes atestado que os produtos examinados “sempre estiveram conformes com a legislação em vigência” (fls. 366/367 do inquérito em anexo).” (grifo nosso) Parte dessa mesma sentença também descreve sobre os produtos da empresa, onde consta especialmente que “qualidades alimentícias não adulteradas e sem acréscimo de risco à saúde”, devem ser consideradas. Assim, se houver realmente alguma condenação, a empresa vai recorrer. 

Também é importante que fique esclarecido tratar-se de um leite cru que não tinha sido fabricado, sequer internalizado pela TIROL. Não há no processo nenhuma análise de produto final com inconformidade ou fora dos padrões, ao contrário, todo produto final analisado está em conformidade com a legislação vigente.

A TIROL comunica a todos os consumidores, parceiros e clientes que seus produtos passam pelos mais rigorosos padrões de controle de qualidade e reafirma com absoluta confiança que nenhum produto foi para mesa do consumidor com adulteração ou fraude. Estamos e sempre estaremos à disposição de todos para qualquer esclarecimento e reforçamos que a TIROL está no mercado a mais de 40 anos pela seriedade e segurança alimentar. Nosso compromisso é manter a qualidade de todos os nossos produtos e, como sempre, honraremos com o que nos comprometemos.

Atenciosamente,

Treze Tílias-SC, 23 de outubro de 2017.

LACTICÍNIOS TIROL LTDA.

Com informações de Caco da Rosa

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