Apesar de as adolescentes terem escondido a idade, mensagens mostram que a profissional foi alertada para não realizar os procedimentos
A investigação teve início após a denúncia da mãe das jovens, que afirmou veementemente não ter consentido com os procedimentos. Segundo a Polícia Civil, cada adolescente recebeu duas tatuagens em diferentes partes do corpo, incluindo braço, antebraço, tórax e abdômen, todas feitas em um estúdio na cidade.
Durante os depoimentos, as menores admitiram ter omitido a idade real à tatuadora e que decidiram fazer as tatuagens sem o conhecimento dos pais. No entanto, a apuração dos investigadores revelou a existência de mensagens de áudio enviadas à tatuadora, nas quais ela era alertada especificamente para não realizar os procedimentos nas adolescentes.
Os laudos periciais confirmaram a presença das tatuagens. A tatuadora, por sua vez, reconheceu ter feito os desenhos, mas alegou desconhecer a idade das clientes no momento dos procedimentos.
A Polícia Civil concluiu que houve lesão corporal gravíssima, uma vez que as tatuagens são procedimentos permanentes e foram executadas em menores de idade sem a autorização exigida por lei. O caso agora segue para o Ministério Público, que analisará as provas e decidirá se apresentará denúncia formal à Justiça.
O que diz a lei em Santa Catarina
Em Santa Catarina, a legislação é clara quanto à realização de tatuagens e colocação de piercings em menores de idade:
Proibido para menores de 16 anos: Tatuar ou colocar piercing em crianças e adolescentes com menos de 16 anos é expressamente proibido por lei.
Com autorização para 16 a 18 anos: Para jovens entre 16 e 18 anos, a tatuagem ou piercing só pode ser realizado mediante apresentação de autorização expressa dos pais ou responsáveis legais.
