O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu ao Município de Lebon Régis a regularização do transporte de alunos da rede municipal e estadual da cidade. A adequação consiste em garantir um número compatível de veículos em relação a quantidade de alunos e que os automóveis cumpram as normas de acessibilidade.
O requerimento com pedido liminar, ajuizado pela Promotoria de Justiça de Lebon Régis em ação civil pública, tem como intuito coibir a superlotação e a ocupação irregular e garantir o uso do cinto de segurança e demais equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por todos os passageiros. O pedido prevê o prazo de 30 dias para a disponibilização dos veículos.
A superlotação no transporte escolar municipal foi identificado em março. Na ocasião, o Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini recomendou ao prefeito que o problema fosse sanado e a Prefeitura exercesse a fiscalização do serviço.
Apesar de ter acatado a recomendação, o Município não cumpriu as exigências do MPSC. Dessa forma, a Promotoria de Justiça propôs a ação para a devida execução das obrigações. Além disso, no pedido liminar também foi requisitada a adequação dos veículos aos requisitos de acessibilidade, em especial às Normas n. 15646 e n. 14022 da ABNT, em até 60 dias.
Segundo o pedido, a circulação dos automóveis deve ser autorizada por órgão ou entidade de trânsito competente. Caberá ao Município, caso aceita a liminar, verificar o cumprimento do transporte escolar em conformidade com as requisições do Ministério Público e ao Código de Trânsito Brasileiro. O MPSC requer, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 1 mil para o caso de descumprimento de qualquer obrigação.