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STF determina bloqueio de contas de suspeitos de financiar atos contra resultado das eleições

O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou o bloqueio das contas bancárias de 43 empresários suspeitos de financiar atos contra o resultado da eleição presidencial.

A determinação assinada pelo ministro Alexandre de Moraes mira uma lista de empresários apontados pela PF (Polícia Federal) e pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) como envolvidos nos atos que se sucederam à eleição e que fecharam rodovias federais em protesto contra o resultado registrado no último dia 30 de outubro.

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A decisão de Moraes, do último sábado (12), à qual o R7 teve acesso, determina ainda que a Polícia Federal colha depoimentos de todas as pessoas físicas e dos representantes legais das empresas em até dez dias, podendo, inclusive, realizar diligências caso seja necessário.

Identificação dos líderes dos protestos

Em 3 de novembro, três dias após o início dos bloqueios das rodovias, Moraes determinou que a Polícia Federal enviasse ao STF a identificação dos líderes dos movimentos que interditavam estradas e dos proprietários dos caminhões utilizados para obstruir as vias.

A decisão do magistrado atendeu a um pedido da CNT (Confederação Nacional dos Transportes), que solicitou ainda a apreensão dos caminhões e, “na hipótese de identificação de pessoas jurídicas na execução desses atos, que se determine a interdição e lacração de suas garagens”.

Em 11 de novembro, Moraes determinou que a PF, a PRF e as polícias militares dos estados atuassem para desobstruir vias que estivessem ocupadas por manifestantes em todo o país. De acordo com a decisão, a medida vale inclusive para áreas de acostamento.

No despacho, o ministro determinou que as forças de segurança aplicassem multa de R$ 100 mil por hora aos caminhoneiros e identificassem pessoas e empresas que estivessem financiando ou apoiando os participantes desses atos. Ele determinou que as forças atuassem para liberar o acesso aos prédios públicos e o entorno dos locais.

Na época, Moraes mandou intimar, “em caráter de urgência, o diretor-geral da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal, os governadores, os procuradores-gerais de Justiça e os comandantes das polícias militares de todos os estados-membros e do Distrito Federal”.

Com informações ND Mais 

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