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Segurados do INSS em SC devem agendar perícia médica para não perder benefícios

Os 7.736 catarinenses segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem seguro benefício por incapacitação devem agendar a  perícia médica de reavaliação até o dia 11 de novembro, a fim de manter segurado o benefício que recebem da instituição.

As convocações iniciaram ainda em julho, por meio de uma carta enviada ao endereço dos segurados. No Estado, dados da assessoria de imprensa do órgão divulgaram que até o momento 2.318 segurados se manifestaram ao Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade.

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Devido ao grande número de devoluções das cartas pelos Correios, e também a quantidade elevada de agendamentos em que não houve comparecimentos, o INSS fez uma segunda convocação dos beneficiários, que foi publicada no Diário Oficial da União, em 27 de setembro.

Em todo o Brasil, dos 95.469 beneficiários convocados, 81.882 haviam sido revisados, dos quais, “após reavaliação médica constatou-se a recuperação da capacidade laborativa e assim, temos o total de 38.537 pessoas”, afirma o órgão por meio da assessoria.

Segundo a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, o tempo médio entre o agendamento e a realização da perícia no Estado está em 32 dias. No total, há 168 médicos peritos realizando atendimento presencial, distribuídos em 38 unidades do INSS.

Foi informado também que nenhuma suspensão havia sido feita até o momento em questão. A cessação definitiva do benefício pode ocorrer após 60 dias da suspensão do pagamento, conforme a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais documentos que a regulamentam.

Agendamento

A perícia médica para reavaliar o benefício por incapacidade pode ser agendada por meio do site do INSS. Ela pode ser feita também por meio do card “Agendar Perícia”, pelo aplicativo Meu INSS, ou pela central de teleatendimento, ligando para o número 135.

São os segurados que escolhem em qual agência do INSS irão realizar a perícia médica. O órgão apenas informa as opções das unidades existentes de acordo com o CEP e/ou o município onde a perícia será realizada, considerando “as mais próximas com vagas disponíveis para agendamento, que pode ser ou não no mesmo município onde reside o segurado”.

No dia marcado para a perícia, o beneficiário deverá apresentar toda documentação médica que possui, tais como atestados, laudos, receitas e exames.

 

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