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Secretaria de Estado da Educação suspende concessão de bolsas do artigo 171

A Secretaria de Estado da Educação (SED) foi notificada sobre a decisão judicial no âmbito do mandado de segurança (5009507-22.2021.8.24.0000/SC) impetrado pela Associação das Mantenedoras Particulares de Educação Superior de Santa Catarina (Ampesc), que determina a redistribuição dos recursos financeiros referentes ao Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (Uniedu) do artigo 171/CE da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Para cumprir a decisão judicial, a SED deverá redistribuir os recursos destinados ao Programa Uniedu que foram detalhados na portaria nº 81/2021. Os alunos contemplados nessa modalidade devem entrar em contato com as instituições de ensino superior para obter mais esclarecimentos sobre o processo.

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Por conta disso, o segundo período para concessão de bolsas do artigo nº 171/CE aos alunos, que iniciaria nesta terça-feira (6), conforme cronograma do programa, está suspenso para cumprimento da decisão judicial. O cronograma de bolsas do artigo nº 170/CE segue normalmente. A SED irá recorrer da decisão.

A modalidade do artigo nº 171/CE do Uniedu contemplou no primeiro período de concessão de bolsas 2.106 estudantes com bolsas de estudo, 1.227 com bolsas de pesquisa e 537 com bolsas de licenciatura. Esses alunos podem ser impactados, assim como todas as instituições de ensino superior, com o cumprimento da decisão judicial.

 

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