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Santinhos em ruas de SC é crime e pode gerar multa altíssima

O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, desembargador Alexandre d’Ivanenko, assinou um documento com objetivo de inibir os abusos e prejuízos com o derrame de material de propaganda em cidades do Estado.

De acordo com o TRE-SC, o documento dispõe de orientações aos juízos eleitorais relacionadas aos procedimentos a serem adotados no caso de derrame de santinhos nos dias que antecedem as Eleições de 2022 e na data de sua realização, nos municípios abrangidos pela circunscrição.

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Os juízes eleitorais de primeiro grau poderão lavrar auto de constatação, contendo as provas e os documentos produzidos, que podem ser entregues pelos fiscais de propaganda eleitoral e os administradores de prédio que estiverem a serviço no dia das eleições. Além disso, segundo o documento, essa constatação pode ser feita por servidores da Justiça Eleitoral e demais auxiliares nomeados, que circularem pelos locais de votação no dia do pleito e observarem derrame de material de propaganda (santinhos).

“É mais uma medida da Justiça Eleitoral para conscientizar as candidatas e candidatos, partidos políticos, coligações e federações para manter a limpeza urbana e a preservação do meio ambiente”, informou o TRE-SC.

Vale lembrar que a infratora ou infrator que cometer esse gênero de propaganda irregular, estará se sujeitando a receber a aplicação da multa prevista no §1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime, previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da referida norma.

E atenção: jogar santinhos nas ruas próximas a locais de votação na véspera das Eleições é considerado propaganda irregular. A Lei das Eleições determina que a multa, após a notificação e comprovação, vária de R$2 mil a R$ 8 mil.

Como denunciar?

A população pode fazer denúncias sobre compra de votos; uso da máquina pública; crimes eleitorais; e propagandas irregulares por meio do aplicativo Pardal. Após a denúncia, o aplicativo encaminha a queixa diretamente para o Ministério Público do estado do denunciante.

Para que a queixa seja registrada no aplicativo, é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

 

Com informações ND Mais 

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