Lei vale para obras da Defesa Civil de “limpeza, desassoreamento, dragagem dos rios e afins” em aspecto emergencial
A Lei nº 554/2024, sancionada em dezembro de 2024, permite que obras como limpeza, desassoreamento e dragagem de rios sejam realizadas sem a necessidade de autorização prévia dos órgãos ambientais, desde que estejam relacionadas à prevenção, mitigação ou resposta a desastres naturais.
Segundo o governo, a nova legislação visa garantir uma resposta mais rápida e eficaz da Defesa Civil em situações de emergência, como enchentes e deslizamentos de terra, comuns no estado. Além disso, a lei permite que as empresas contratadas para realizar as obras utilizem o material retirado dos rios como forma de pagamento, desde que este seja adequado e a utilização esteja prevista em contrato.
