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Reuniões e manifestações estão proibidas e são consideradas crime

A Polícia Militar (PM) de Caçador esclarece que as medidas de isolamento social para evitar o contágio do novo coronavírus (Covid-19) e a proibição de atividades que gerem aglomeração de pessoas são temporárias. Além disso, fazem parte das determinações de autoridades sanitárias como forma mais adequada para retardar o crescimento da curva de disseminação do vírus.

O direito a manifestação e reunião está previsto no inciso XVI do artigo 5º da Constituição da República, embora a constituição garanta o direito de reunião das pessoas, a conjuntura atual permite a restrição do exercício desse direito, a fim de que se proteja outro direito fundamental, que é o direito à saúde. A medida não é absurda, visto que, em regra, os direitos fundamentais não são absolutos. Para convivência harmônica entre eles, é necessário que o exercício de um não implique em danos à ordem pública ou aos direitos e garantias de terceiro.

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Desta forma, a PM informa que está proibida a realização de eventos contra o isolamento social enquanto durarem as medidas de isolamento e proibição de aglomeração adotadas pelas autoridades sanitárias estaduais, de modo a preservar.

 

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