A empresa Reunidas Transportes Coletivos, foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil a uma passageira, após uma viagem realizada em novembro de 2013.
Segundo a passageira, ela enfrentou diversos transtornos tanto em relação à higienização interna do veículo lhe causou reações alérgicas e problemas estomacais, quanto em relação à falha mecânica, ocorrida durante viagem entre São Paulo e Balneário Camboriú.
A mulher conta que seu assento era defronte ao banheiro interno, de forma que rapidamente passou a sofrer com o forte odor do sanitário. Diversos passageiros passaram a reclamar das péssimas condições de higiene oferecidas pelo transporte, inclusive da falta de água no vaso sanitário.
A passageira queixou-se ainda que, por problemas mecânicos, o ônibus interrompeu o trajeto e os passageiros precisaram aguardar a chegada de outro transporte por aproximadamente oito horas em local público e deserto, sem água, alimentação ou qualquer assistência.
Em sua defesa, a empresa afirma que o transporte coletivo estava de acordo com as regras exigidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres. Mencionou ainda caso fortuito (acaso) e força maior ao afirmar que as falhas mecânicas foram imprevisíveis. Ademais, alegou inexistência de dano moral, quando muito teria havido mero aborrecimento.
Com informações Tribunal de Justiça