O dia da votação se aproxima e as regras para propaganda eleitoral começam a limitar a campanha dos candidatos. O horário político no rádio e na televisão, por exemplo, termina nesta quinta-feira (12/11). A partir de sexta (13/11) comícios, debates e a propaganda eleitoral em tv e rádio já não são mais permitidas.
A campanha eleitoral, este ano, teve início no dia 27 de novembro. Mas nos dias que antecedem o pleito, algumas normas eleitorais ficam estabelecidas e o descumprimento é considerado infração e pode resultar em multa.
Propaganda eleitoral: o que pode e o que não pode até a véspera das Eleições 2020
Sexta-feira (13/11)
Proibido:
Realização de comícios;
Reuniões públicas;
Veiculação de qualquer propaganda política no rádio e na TV,
Realização de debates, em 1o turno.
Sábado (14/11)
Permitido até as 22h:
Caminhada;
Carreata e passeata;
Carro de som, com jingle ou mensagens de candidatos;
Distribuição de material gráfico.
Proibido:
Divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet ou jornal impresso de propaganda eleitoral;
Em caso de segundo turno: realização de debates,
Derrame de material impresso de propaganda.
Domingo – dia da eleição (15/11)
Permitido:
A manifestação individual e silenciosa do eleitor através do uso de bandeiras, broches e adesivos;
Nos crachás dos fiscais partidários durante os trabalhos de votação somente é permitido constar o nome e a sigla do partido político.
Proibido:
Divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
A aglomeração de pessoas portando bandeiras, broches e adesivos ou com roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
O uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato por servidores da Justiça Eleitoral;
A publicação de novos conteúdos ou o emulsionamento de conteúdos na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente;
Uso de alto-falantes e amplificadores de som;
Promoção de comício ou carreata;
Boca de urna;
Derrame de material impresso de propaganda.
*Dados: Cartilha de Propaganda Eleitoral – Eleições 2020 – TRE/SC
Como denunciar propaganda eleitoral ilegal
O TRE-SC informa que relatar uma denúncia de propaganda ilegal, crime eleitoral e doações e gastos eleitorais o eleitor deve informar o promotor eleitoral da cidade ou utilizar o aplicativo “Pardal”.
Com informações NSC Total