Notícia Hoje

Proibição de alimentos com pelo de rato levanta polêmica sobre o “limite tolerado”

Estamos consumindo “fragmentos de insetos” e de pelos de ratos acima do “limite permitido”. Mas há limite tolerável? Essa é a pergunta do consumidor ao se deparar com a notícia de que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda e distribuição em todo o país de cinco lotes de extrato de tomate, nesta quinta-feira (28). Entre as marcas proibidas estão lotes das famosas Pomarola, Elefante, e Predilecta.

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A notícia causou espanto e polêmica nas redes sociais. “Então quer dizer que é permitido pelos de ratos. Que legal, passeio minha vida toda comendo pelo de rato e não sabia!”, desabafou Etamy Mattei. Revoltadas, muitas donas de casa afirmaram que vão passar a preparar molhos caseiros: “ter limite para pelos de ratos é de nos deixar enojadas mesmo… o negócio e fazer o próprio molho em casa mesmo”, afirmou Rosana Cândido.

O percentual permitido é regulamentado por uma resolução da diretoria da Anvisa, publicada em 2014. A RDC 14 estabelece “disposições gerais para avaliar a presença de matérias estranhas macroscópicas e microscópicas, indicativas de riscos à saúde humana e/ou as indicativas de falhas na aplicação das boas práticas na cadeia produtiva de alimentos e bebidas”.

Para fixar os limites, a Anvisa observou critérios como risco à saúde, dados nacionais disponíveis, ocorrência de matérias estranhas mesmo com a adoção das melhores práticas e existência de referência internacional.

Saiba o limite em cada alimento. E fique chocado!

Em molhos, polpas e extratos de tomate e ketchup, o limite é de “até dez fragmentos de insetos ou um fragmento de pelo de roedor para cada cem gramas”.
Em frutas desidratadas, o limite é de 25 fragmentos de insetos e um de pelo de rato em 225g.

No café e em chás, a tolerância é ainda maior: em cafés, 60 fragmentos em 25 gramas; e nos chás, entre 45  e 300 fragmentos em apenas 25g, dependendo do tipo de chá. O chá de hortelã, por exemplo, que seria o mais sujeito à contaminação, chegam a ser permitidos 300 fragmentos a cada 25 gramas ou cinco insetos inteiros na mesma quantidade.

 

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