O Dia internacional do Consumidor é comemorado no dia 15 de março e o Procon de Caçador aproveita a oportunidade para alerta os cidadãos a procurarem informações sobre seus direitos e deveres. De acordo com os dados do Procon, em 2016 foram registrados 3.836 atendimentos e mais de 90% dos casos foram resolvidos.
“O Código de Defesa do Consumidor possui uma gama de direitos e deveres, que visam proteger o consumidor nas mais diversas situações de relação de consumo, tanto em lojas físicas, sites ou ainda nos mais diversos assuntos do dia a dia. Em diversas situações o cidadão acaba sendo prejudicado, simplesmente por não reivindicar ou por não saber sobre as leis que ampara os consumidores, por isso, conhecer seus direitos e deveres é vital para uma boa relação de consumo”, destaca Edilene Figueroa, conciliadora do Procon de Caçador.
Os cidadãos podem buscar mais informações no site do Procon (link Aqui) e na opção “Fale conosco” as dúvidas serão respondidas por um profissional. Ainda, podem ser sanadas dúvidas através do Facebook do Procon (Procon Caçador), ou diretamente na sede, que fica na avenida Senador Salgado Filho, 33, sala 01. Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira das 13h às 19h. Mais informações poderão ser obtidas pelos telefones (49) 3567-2309, (49) 3563-1097 e no 151.
O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço, conheça os principais:
DIREITO AO CONSUMO: Adquirir bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico;
DIREITO À ESCOLHA: Escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade;
DIREITO À INFORMAÇÃO: Todos os produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito e a um orçamento escrito e todas as informações sobre ele;
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA: Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS: Leia os contratos com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
DIREITO À INDENIZAÇÃO: Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA: Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça.
DIREITO A SER OUVIDO: Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar junto ao PROCON, Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.