O Procon de Caçador cumprimenta a todos os consumidores pela passagem do seu dia. Hoje 15 de março, é comemorado o Dia Mundial do Consumidor. Data essa criada depois que o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, encaminhou, em 15 de março de 1962, ao Congresso Nacional Americano, mensagem reconhecendo os direitos dos consumidores, relativos à livre escolha de produtos e serviços, segurança destes, informação sobre eles e a ser ouvidos pelos fornecedores, pela Justiça e pela Polícia.
De acordo com o diretor Carlos Alberto Pegoraro, o Procon de Caçador está integrado ao Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec). No ano de 2015 foram registrados 4616 atendimentos no Procon, sendo que 29,34 % são financeiros, 42,18 %, serviços essenciais e 16,52 %, produtos.
Dos 4616 atendimentos, houve o arquivamento de 3.902 representando um percentual de 85,36% como resolvidos. Das 652 reclamações, 586 foram arquivadas com solução posterior, representando um percentual de 88,25% resolvidas. Portanto, entre atendimento e reclamações obtém-se uma resolutividade de 97% dos atendimentos registrados no Procon de Caçador, no ano de 2015.
Procon nas Escolas
Para comemorar o dia 15 de março, Pegoraro salienta que o Procon de Caçador através de seus conselheiros e a Secretaria Municipal de Educação, lançam o programa “Procon nas Escolas”, ofertando uma educação para consumo consciente desde a juventude. A intenção é atingir em um primeiro momento as instituições de ensino e depois seguir para entidades de classe.
Contato com o Procon
O Procon de Caçador está localizado na Avenida Senador Salgado Filho, 33, sala 01. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 13h às 19h. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone: 3567-2309, 3563-1097 e “151”.
Confira mais dicas do Procon para o seu dia a dia
Ao decidirmos em adquirir produto ou serviço, precisamos analisar a necessidade da aquisição, estudar as propostas apresentadas, através das ofertas, pesquisa de preço, qualidade, formas de pagamento. No pagamento à vista muitas vezes conseguimos um desconto, o que no pagamento a prazo acarreta encargos financeiros (juros). Os juros devem estar especificados no ato da venda, para que o consumidor possa avaliar a melhor condição entre a compra a vista ou aprazo, naquele momento. Salientando que hoje os juros ainda estão em alta e a melhor forma ainda é tentar poupar, ou que a compra seja feita com menor número de parcela.
O acesso a internet facilitou a aquisição de bens e serviços sem precisar sair de casa, mas, leva muitas vezes o consumo por impulso, pelas condições apresentadas, pois com apenas o acesso na página da empresa e o pagamento via boleto bancário ou através de cartão de crédito, a venda se concretiza, e o produto é entregue ao consumidor, em sua residência, o que torna prática a aquisição do que se busca.
O Procon orienta ainda os consumidores a tomarem cuidado com os contratos das empresas telefônicas, uma vez que o desconto ofertado às vezes pode durar por alguns meses e depois retorna ao preço do plano contratado.
Outro alerta é com relação aos contratos de empréstimos consignados, sendo o crédito de fácil contratação, mas a orientação é de que devemos ter mais cautela, uma vez que não pode comprometer as despesas mensais de mercado, farmácias, despesas essas necessárias.
Orienta-se ainda o consumidor na hora da compra exigir a via da nota fiscal, a qual vai ampará-lo para pleitear os seus direitos quando necessário, inclusive solicitar do fornecedor o preenchimento do termo de garantia, e nos casos de financiamento que seja fornecido a via do contrato firmado.
Principais direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço
DIREITO AO CONSUMO: Você tem o direito a adquirir os bens ou serviços que garantam sua sobrevivência: alimentação adequada, vestuário, abrigo, cuidados de saúde, educação e saneamento básico.
DIREITO À ESCOLHA: Você tem o direito de escolher os produtos e os serviços que desejar, com melhores preços e garantia de qualidade.
DIREITO À SEGURANÇA: Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
DIREITO À INFORMAÇÃO: Todos os produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar, etc. Ao contratar um serviço, você tem direito a todas as informações sobre ele e a um orçamento escrito.
DIREITO À EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO: Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
DIREITO CONTRA A PUBLICIDADE ENGANOSA E ABUSIVA: Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Pode ser encontrada na televisão, no rádio, nos jornais, em revistas, na internet, etc. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!
DIREITO À PROTEÇÃO NOS CONTRATOS: Quando duas ou mais pessoas assinam um acordo, fazem um contrato, assumem obrigações: direitos e deveres. Se alguém apresentar um contrato já feito, este passa a ser chamado contrato de adesão. Exemplos: contratos de bancos, de cursos de informática, etc.
Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial. Fonte 12.
DIREITO À INDENIZAÇÃO: Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados ou, ainda, por serviços não satisfatórios, você tem o direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA: Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça.
DIREITO A SER OUVIDO: Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar junto ao Procon, Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
DIREITO A UM MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL: Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.