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Prefeito decreta turno único em Matos Costa

O Prefeito Municipal de Matos Costa SC decretou horário de expediente e atendimento ao público dos órgãos da prefeitura direta e indireta. O prefeito Raul Ribas Neto assinou o decreto para turno único. Será cumprida jornada de trabalho de seis horas ininterruptas, das 07h00min às 13h00min, de segunda a sexta-feira. A determinação começa a valer a partir da terça-feira (08) de novembro de 2016.

No decreto esta descrito, que considerando as determinações da lei Complementar numero 101, de quatro de maio de 2.000(Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente a necessidade de limitação de empenhos e da movimentação financeira com vistas ao cumprimento do artigo 42, para que sejam cumpridas as despesas assumidas integralmente no exercício ou que permaneça suficiente disponibilidade em caixa para este efeito.

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Assim sendo, fica instituído turno único nas repartições publicas municipais de Matos Costa SC, como já descrito das 07h00min as 13h00min horas, no artigo segundo, cita-se que, Excetuam do horário definido no artigo anterior (art.1) os seguintes órgãos, ou continuam com trabalho em horário normal as seguintes secretarias:

Não aderem ao turno único: as Unidades Escolares Municipais, Conselho Tutelar, Unidade Básica de Saúde (Posto de Saúde), Os Programas de Convivência e Fortalecimento de Vínculo (Terceira Idade, PETI, (Pró-Jovem), serviços de Agricultura e Ginásio de Esportes.

O Prefeito reafirma que o turno único foi adotado com o objetivo de diminuir despesas.

wpp

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