Ícone do site Notícia Hoje

Por que o projeto sobre terceirização é tão importante e polêmico

Por que o projeto sobre terceirização é tão importante e polêmico

A polarização da sociedade brasileira ganhou mais um episódio com a inclusão da pauta de votações no congresso do projeto de Lei nº. 4330/04 do Deputado Sandro Mabel, que trata da regulamentação das terceirizações.

O projeto já gerou tantas contendas entre os três poderes nas esferas federais que mais uma vez retrata a desordem do estado em que vivemos, o distanciamento em lados opostos da sociedade e a despreocupação com o futuro coletivo em detrimento de promoções e interesses particulares, foge ao eticamente correto.

Publicidade

O judiciário se manifestou através dos ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho), claramente extrapolando sua função jurisdicional e prejudicando sua imparcialidade na aplicação da lei, afirmando em um parecer onde condena em termos duros e enfáticos o Projeto de Lei 4330/2004, dizendo que a terceirização abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, comprometendo o mercado interno, a arrecadação tributária, o SUS e o desenvolvimento nacional. No dia 27 de agosto de 2013, os ministros encaminharam ofício à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmera Federal anunciando a posição e denunciando o risco de “gravíssima lesão de direitos sociais, trabalhistas e previdenciários no País” e redução do “valor social do trabalho”.[1]

Vários sindicatos se mobilizaram de forma intensa, dizendo que a terceirização é “um estupro da classe trabalhadora”, conforme a indignada definição do presidente do Sindicato Nacional dos Marítimos (Sindmar) e vice-presidente da CTB, Severino Almeida. Ainda: É um instrumento do capital, em seu afã insaciável de maximizar os lucros, para eliminar direitos, reduzir salários, dividir as categorias e enfraquecer os sindicatos. Além dos termos como “volta à escravidão” e “pejotização” promovido por diversos deputados contrários ao projeto no congresso nacional.[2]

Acontece que o posicionamento contrário ao projeto deve ser visto com ressalvas, porque o projeto vem de acordo como uma tendência mundial de realidades já existentes nos quadros de empresas competitivas. Dentre a exposição dos motivos da lei temos que:

O mundo assistiu, nos últimos 20 anos, a uma verdadeira revolução na organização da produção. Como conseqüência, observamos também profundas reformulações na organização do trabalho. Novas formas de contratação foram adotadas para atender à nova empresa.

Nesse contexto, a terceirização é uma das técnicas de administração do trabalho que têm maior crescimento, tendo em vista a necessidade que a empresa moderna tem de concentrar-se em seu negócio principal e na melhoria da qualidade do produto ou da prestação de serviço. 

No Brasil, a legislação foi verdadeiramente atropelada pela realidade. Ao tentar, de maneira míope, proteger os trabalhadores simplesmente ignorando a terceirização, conseguiu apenas deixar mais vulneráveis os brasileiros que trabalham sob essa modalidade de contratação.”

(…)[3]

A realidade é que o projeto garante todos os direitos dos trabalhadores previstos na CLT, e em duplicidade, pois a contratante se responsabilizará pelos direitos trabalhistas caso a contratada não o faça. É prevista a responsabilidade subsidiária da contratante quanto às obrigações trabalhistas, sendo-lhe assegurado, obviamente, o direito de ação regressiva contra a prestadora de serviços/devedora.  O projeto inova ao assegurar os direitos do contratante, mediante a ação regressiva, além do ressarcimento dos valores pagos pela contratante fica estabelecido uma indenização equivalente ao valor pago ao trabalhador.

Temos um direito trabalhista extremamente antiquado e mau regulamentado,  ao ponto de inundar à justiça do trabalho com ações, inadequado para a instalação de negócios modernos, sendo ,muitas vezes, legitimado na falsa idéia da exploração do trabalho, mesmo quando ela não existe.

Os opositores do projeto de lei 4330/04 alegam que ele escancara a terceirização e abre caminho a um dramático retrocesso na legislação e nas relações trabalhistas do Brasil, mas a realidade nem de perto é essa, o fato é que a maioria das empresas funciona muito melhor em núcleos agregados a uma empresa principal, do que em enormes e engessadas companhias, pois garantem maior produtividade por colaborador. Nesse sentido, se não quisermos num futuro próximo sermos escravizados pelo poder econômico estrangeiro e continuarmos tão dependentes de mercadorias importadas com a total desindustrialização do Brasil, devemos aumentar a nossa produtividade. Para efeito de comparação, a produtividade dos empregados Brasileiros só é melhor que a da Bolivia e do Equador na américa latina, sendo que somos 75º no ranking mundial, no levantamento com 17 países da América Latina mostra-se que a produtividade do trabalhador brasileiro — medida pelo quociente entre Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos no país) e pessoal ocupado — está entre as mais baixas: na 15 colocação, segundo dados da instituição de pesquisa americana The Conference Board. O trabalhador Brasileiro perde para o de países como Argentina (produtividade de US$ 37.589 por trabalhador), Chile (US$ 35.864), Colômbia (US$ 23.208), México (US$ 35.579), Venezuela (US$ 31.054) e Peru (US$ 24.054).

Com uma produtividade de US$ 19.764 por trabalhador no ano passado, o Brasil vai ficando para trás: de um ano para o outro, pois é estimado um avanço de 1,4% ao ano — abaixo da média da América Latina (2,1%) e aquém da mundial (2,5%). Na China há um salto de quase 9% por ano, na Índia, o indicador sobe 5,2% e na Rússia, 4,4%. Nos países ricos, a produtividade alcança US$ 105 mil nos EUA e US$ 78 mil na Alemanha.[4]

O projeto da terceirização pode abrir uma nova fase para o Brasil onde a produtividade a meritocracia e a eficiência tenham seu devido valor, pois núcleos de terceirização tendem a ter mais controle sobre produtividade real, no início do século 20, o americano Henry Ford[5] cunhou uma frase que continua presente nos manuais de gestão: “Há uma única regra para um industrial: faça produtos com a melhor qualidade possível, ao menor custo, pagando os salários mais altos que puder”, a realidade Brasileira e exatamente ao contrario, todos ganhamos pouco porque produzimos pouco, garantir direitos artificialmente sem a devida contrapartida pode ser altamente perigoso e levar ao colapso de qualquer sistema econômico.

Já a legalização da terceirização, tem um aspecto inédito no Brasil, pois pode trazer o aumento da produtividade cumulado com o aumento da renda, além da ampliação das oportunidades de negocio. Os argumentos de “precarização das relações de trabalho” carecem de embasamento, pois na prática os núcleos terceirizados tendem a ter maior renda, pois são pagos por produção, sendo que as regras previdenciárias, de segurança, e os sindicatos permanecem os mesmos.

O projeto causou uma discussão que foge da legalização de “parcerias terceirizadas” e acabou versando sobre, “a eterna luta de classes no Brasil” onde claramente chegamos a um ponto que não tem mais sentido, é preciso consciência para analisar que os empregadores dependem dos empregados tanto quanto os empregados dos empregadores, os erros do passado não podem ofuscar a construção de um futuro, até porque as condições sociais dos trabalhadores de hoje não são as mesmas de ontem, assim como as condições sociais dos empresários de hoje não são tão confortáveis quanto os “patrões” de ontem.

Se para Karl Marx[6], o trabalho é a atividade fundante da humanidade “e o trabalho, sendo a centralidade da atividade humana, se desenvolve socialmente, sendo o homem um ser social.”, jamais iremos construir a sociedade sem os agentes próprios das relações de trabalho, mas agora temos a oportunidade de inserir um novo agente nesse processo que na prática já existe, mas nunca foi legalizado.

É preciso ter coragem e privação para ser um bom empresário, e é preciso disposição e dedicação para ser um bom empregado, nem todos servem para ser empregador, assim como nem todos conseguem permanecer como empregado, mas jamais as duas atividades serão excludentes umas das outras e aos bons sempre deve ser garantido à renda adequada, mas mesmo para os maus é necessário à garantia jurídica das relações de trabalho e dos benefícios sociais legalmente conquistados e nisso o projeto da terceirização traz um novo personagem e um novo horizonte. 

Resta á lei garantir essa proteção do trabalhador contra o mau empresário, e a eliminação de privilégios ao mau empregado, nesse ponto é preciso cunhar um novo termo nas relações de trabalho o da colaboração. Enquanto empregados e empregadores se mantiverem em lados opostos, os setores que não são produtivos imperarão, corroendo os recursos que são tão difíceis de construir.

Uma nova ordem deve ser projetada ao futuro, não com a divisão de classes como temos verificado no Brasil, nem com ideais de direita ou esquerda que já estão à tempos superados, mas com a realidade em que vivemos, onde devemos ter boas oportunidades na instalação de novos negócios, com parceiros novos, uma nova categoria pode surgir na busca de uma economia moderna, talvez Marx e Ford tenham previsto isso à muito tempo atrás, mas nós brasileiros ainda não conseguimos entender.

 

Gustavo Basquera Menzel

OAB 35861

Rua Amadeo Lizot, 154, Bairro Berger, Caçador, Santa Catarina,

CEP 89500000,

fone/fax (49) 3567-3734, (49) 8809-1204,

gutomenzel@hotmail.com



[1] Embasado no texto de Umberto Martins (é jornalista e assessor da Presidência da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)) fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/222985-8

[2] Embasado no texto de Umberto Martins (é jornalista e assessor da Presidência da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)) fonte: http://www.vermelho.org.br/noticia/222985-8

[3] Projeto de Lei nº. 4330/04 do Dep. Sandro Mabel – Terceirização, fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=267841

[4]  Fonte : http://jornalggn.com.br/blog/luisnassif/brasileiro-e-75%C2%B0-no-ranking-da-produtividade

[5] Henry Ford (Springwells30 de julho de 1863 — Dearborn7 de abril de 1947) foi um empreendedor estadunidense, fundador da Ford Motor Company, autor dos livros Minha filosofia de indústria e Minha vida e minha obra”, fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Henry_Ford.

[6] Karl Heinrich Marx (Tréveris5 de maio de 1818 — Londres14 de março de 1883) foi um intelectual erevolucionário alemão, fundador da doutrina comunista moderna, que atuou como economistafilósofohistoriador,teórico político e jornalista. Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Karl_Marx.

 

Sair da versão mobile