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PM da região é condenado por permitir agressões que cegaram a vítima

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou um policial militar pelo crime de tortura, na modalidade de omissão, por ter permitido que dois homens detidos trocassem agressões dentro de uma viatura, em que uma das vítimas teve os dois olhos perfurados e perdeu a visão por completo.

Consta dos autos que dois homens foram presos no dia 25 de março de 2005 por portarem armas de fogos nas proximidades de um bar no município de Monte Carlo. Ambos foram colocados no interior de uma viatura policial para serem conduzidos à Delegacia de Fraiburgo, onde seriam entregues para os devidos procedimentos. Porém, enquanto um deles foi mantido algemado, o outro permaneceu livre no interior do camburão.

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Embora exista suspeita de que o ato foi premeditado por conta de animosidade anterior entre PM e um dos presos, a condenação residiu no ato omissivo do policial, que nada fez para impedir as agressões. Sua defesa sustentou que em nenhum momento a vítima gritou por socorro ou fez qualquer tipo de barulho para chamar a atenção sobre o ocorrido e que, por se tratar de uma viatura velha e com muitos ruídos, seria impossível que os agentes ouvissem, ainda que a vítima tivesse gritado.

“Não se pode acreditar que alguém que esteja sendo torturado, cujos olhos estejam sendo perfurados, não grite desesperadamente por ajuda, tampouco que pessoas no interior do mesmo veículo não a escutem”, anotou o desembargador Norival Acácio Engel, relator da matéria. Ele também valeu-se do depoimento firme e coerente da vítima para deduzir que houve confronto no interior da viatura, sem qualquer reação do policial, que foi condenado a dois anos e seis meses de detenção, em regime fechado.

O cidadão que causou as sérias lesões na vítima foi condenado a pena de oito anos e seis meses de reclusão em regime fechado. Um terceiro policial, que também estava na viatura na noite dos fatos, teve seu processo separado e será julgado posteriormente. A decisão foi unânime.

 

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