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Passageiro que desistir de viagem poderá ter o dinheiro de volta

Um projeto de lei em análise na Assembleia Legislativa altera as regras para venda de passagens de ônibus do transporte de passageiros entre as cidades catarinenses.

O texto dá o direito ao passageiro que desistir da viagem com até uma hora de antecedência da partida e ter o dinheiro de volta, outra vantagem é a possibilidade de remarcar o embarque no período de até um ano.

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Para alteração com menos de uma hora para saída do ônibus, as empresas poderiam cobrar uma taxa de até 20% sobre o valor da passagem.

Os bilhetes serão emitidos com o nome e documento do passageiro e os deputados também analisaram a proposta que prevê que pessoas com deficiência e com crianças de colo, gestantes e idosos tenham preferência em todos os assentos do transporte intermunicipal.

Com informações da Rádio Videira 

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