Um município do Norte de Santa Catarina e uma funerária foram condenados e deverão pagar indenização aos pais de um bebê que morreu logo após o nascimento. Isso porque, segundo o TJSC (Tribunal de Justiça), ficou provado que os réus causaram danos à família pois não sabiam dizer com exatidão onde o neném havia sido enterrado.
Conforme o TJSC, o cemitério municipal e a funerária não sabiam onde o bebê havia sido enterrado e indicaram três possíveis covas. A identificação só foi possível após exumação e exame de DNA.
O caso teve início quando pai do recém-nascido havia contratado os serviços da funerária para providenciar a liberação do corpo e sepultamento. Apesar de não querer realizar o velório, a família queria acompanhar o enterro da criança.
Para conseguir prosseguir com os trâmites, o autor precisava obter a certidão de óbito antes de passar na funerária. Enquanto buscava a documentação, porém, o bebê foi enterrado.
Após o enterro, tanto a funerária quanto o cemitério municipal não souberam informar com exatidão em qual local o bebê havia sido sepultado. Os pais ressaltaram ainda que os envolvidos indicaram três locais possíveis de localização do corpo, sem dar a certeza de onde estaria de fato o filho.
Para confirmar o local exato do sepultamento foi necessário efetuar a exumação do corpo e realizar a coleta de material genético a fim de possibilitar a realização do exame de DNA. Somente com a prova técnica, produzida no decorrer do processo, foi possível ter certeza de que o local indicado como o do sepultamento pela funerária correspondia à realidade, destacou o TJSC.
Em sua defesa, a funerária afirma que o pedido de localização do corpo nunca foi feito à sua administração, e sim aos coveiros. Também explica que, quando questionada no inquérito policial, de pronto demonstrou o local. Já o município alegou que não existe requerimento administrativo no sentido de obter da administração do cemitério informações acerca do local de sepultamento, e que não foi apresentado contrato de prestação de serviços.
Com base nos depoimentos colhidos restou claro, a magistrada ressalta que a família havia combinado com a funerária que acompanharia o sepultamento e que, mesmo assim, o enterro foi realizado sem seu acompanhamento.
Já a responsabilidade do município, conforme a juíza, consiste no fato de que a certidão de óbito é necessária para realização de sepultamentos e para que os servidores municipais registrem o lote, documentação nitidamente não exigida na ocasião, o que não teria sido cumprido.
Consta ainda na decisão que a situação se arrastou por dois anos, em que os pais da criança passaram a procurar o corpo por diversas vezes e tentar resolver a situação com a funerária e o ente municipal, o que prolongou e agravou o sofrimento.
“Diante do exposto, condeno os réus a demonstrar o local exato em que foi sepultado o bebê, obrigação cumprida no decorrer da tramitação do feito e ao pagamento solidariamente de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil”, definiu a juíza.
Com informações ND Mais