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Nova portaria: Quais os documentos obrigatórios para entrar em festas e eventos em SC 

Para frequentar festas e eventos com mais de 500 pessoas em Santa Catarina, é obrigatório que os clientes apresentem comprovante de vacinação ou resultado negativo de testes da Covid-19. Caso haja falsificação dos documentos, os consumidores serão punidos. 

As regras foram estabelecidas em portaria publicada nesta segunda-feira (27). Assim como os eventos de grande porte, locais que queiram liberar a pista de dança precisam cumprir o protocolo “Evento Seguro”. As medidas valem a partir de 1º de outubro. 

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Confira os documentos aceitos 

A entrada nos estabelecimentos é condicionada à apresentação de documentos que comprovem a vacinação contra Covid-19 com as duas doses ou ainda dos testes negativos para a doença. 

Os laudos de exame são do tipo RT -qPCR, realizado 72 horas anteriores ao evento, ou Pesquisa de Antígeno de SARS -Cov -2 por swab, realizado nas 48 horas anteriores, com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”. 

A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação e dos exames negativos dos clientes antes da entrada no evento são de obrigação do organizador. 

Veja o que levar 

Em caso de descumprimento 

A entrada de clientes nos eventos com protocolo “Evento Seguro” sem a comprovação mediante apresentação dos documentos estabelecidos na portaria é uma infração sanitária e o estabelecimento sofrerá penalidades previstas em lei para o organizador do evento. 

A falsificação dos documentos para acesso aos eventos representa infração sanitária e implicará na imposição de penalidades previstas em lei para o cliente. 

Entenda o protocolo 

O “protocolo de Evento Seguro” é composto por outros dois requisitos, além das regras gerais de proteção, bem como a comprovação do esquema vacinal e dos testes negativos. 

Lembrando que as regras são obrigatórias para que estabelecimentos e organizadores possam abrir de pista de dança ou realizar de eventos de grande porte. 

Uso de máscaras de proteção individual, preferencialmente PFF2 ou N95 em ambientes indoor, por todos os participantes; 

Estar contemplado no plano de manutenção, operação e controle (PMOC) os ambientes que possuírem sistema de climatização, garantindo a boa qualidade do ar, bem como a taxa de renovação do ar adequada de ambientes climatizados conforme resolução RE n° 9 de 16 de janeiro de 2003. 

Restaurantes e demais serviços de alimentação 

Além das regras gerais, os serviços de alimentação devem seguir medidas específicas de enfrentamento à pandemia. Confira as principais regras: 

Com informações ND Mais 

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