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Mulher criada como irmã de filhos gêmeos é reconhecida como mãe após 55 anos 

Mulher

A mulher teve a decisão favorável pelo Tribunal de Justiça de SC

O ano era 1968 quando a ainda adolescente, menor de idade, deu à luz seus dois filhos gêmeos. Um período, hoje relembra, marcado por muita angústia, em que foi obrigada pelos pais a conviver com os meninos como se fossem seus irmãos.

Assim se resume a história de uma mulher que conseguiu na Justiça o reconhecimento de que é a mãe biológica dos gêmeos, 55 anos após dar à luz. O imbróglio foi resolvido com a realização de um exame de DNA e a tramitação do caso de reconhecimento de maternidade e anulação de registro civil na 3ª Vara da Família da comarca de Joinville, no Norte de Santa Catarina.

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O caso foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na última sexta-feira, dia 22. Segundo o órgão, já figura no documento dos filhos o nome da mãe biológica, ainda que de pai ignorado, “com a possibilidade de criar um vínculo nunca firmado entre eles”, destaca um trecho da publicação feita pelo TJSC.

De acordo com o processo, a mulher, então adolescente teve um romance com um homem (já falecido) sem o consentimento dos pais, com a consequente gravidez.  Ao dar a notícia, houve rejeição e proibição de acesso do então namorado, que naquele momento já estava em outro relacionamento.

A mulher, desassistida e confusa, a jovem retornou à casa dos pais, que a acolheram. Porém, na tentativa de “salvar a honra da família” e dar uma suposta dignidade aos netos, o pai da menor decidiu que ele e sua esposa assumiriam e declarariam a paternidade e maternidade das crianças, ou seja, registrariam os netos como filhos para que não sofressem o preconceito e a humilhação de ter pai desconhecido e ausente nos documentos, sem falar na vergonha e humilhação moral e religiosa.

A mulher disse que a decisão nunca foi do seu agrado, mas, largada pelo namorado e diante da pressão psicológica e religiosa dos pais, acabou cedendo. Os filhos logo tiveram conhecimento da realidade, mas a vontade de ser reconhecida oficialmente como mãe nunca mudou. Conforme o TJSC, os exames de DNA apontaram a probabilidade de 99% de laços sanguíneos entre as partes.

O juiz explicou na sentença que o reconhecimento da filiação não prescreve e que os avós maternos, já falecidos, praticaram ilegalidade no registro/adoção, um exercício até então conhecido como “adoção à brasileira”, quando se registrava o filho de outra pessoa em seu nome, alheio às exigências legais pertinentes ao procedimento, sem as cautelas judiciais necessárias.

Ainda na decisão, o juiz afirma que a mulher, mãe biológica não pode ser penalizada pela conduta irrefletida dos pais (avós). “Mesmo que a parte requerente tenha sido acolhida em lar adotivo e usufruído de uma relação sócioafetiva, nada lhe retira o direito […] de tomar conhecimento real de sua história, de ter acesso à sua verdade biológica que lhe foi usurpada desde o nascimento até a idade madura.

Assim, tendo em vista o grau de eficiência do exame de DNA e as demais provas constantes nos autos, o pedido deve ser acolhido. Declaro que os gêmeos são filhos biológicos da requerente, deste modo determino a retificação dos registros de nascimento com o nome da genitora e para que sejam suprimidos os nomes dos pais registrais”, disse o magistrado. O processo tramita em segredo de justiça.

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