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MPF busca responsabilização pela suspensão do fornecimento de energia em municípios do Meio-Oeste catarinense

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento para adotar medidas de responsabilização pela suspensão do fornecimento de energia elétrica a vários municípios da região meio oeste de Santa Catarina.

Os municípios da região estão com fornecimento de energia elétrica total ou parcialmente suspenso desde a madrugada do último dia 28 de maio. Nessa noite, fortes ventos de um tornado assolaram a região, causando a queda de quatro torres de transmissão de alta tensão, que abasteciam vários municípios do meio oeste, especialmente Caçador, Fraiburgo e Videira.

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A região de Caçador e outros municípios menores continuam totalmente sem o serviço público de energia elétrica, situação que perdura por mais de quatro dias. A ausência desse serviço público essencial tem causado elevados prejuízos à população, seja de ordem material, seja de ordem imaterial, como falta de água para atendimento das necessidades primárias, perda de aulas, dificuldades para atendimentos de saúde, fechamento de comércio, indisponibilidade de bens essenciais, ausência de segurança, deterioração de alimentos mantidos em refrigeradores, impossibilidade de acesso a apartamentos sem elevadores, hospitais, escolas, comércio e indústria da região, que não têm outra forma de funcionamento ou de preservação de alimentos.

Inicialmente, o procurador da República em Caçador (SC) Anderson Lodetti de Oliveira determinou que a Centrais Elétricas de Santa Catarina (Celesc) informe, no prazo de 24 horas, a atual situação do retorno da energia em cada uma das cidades atingidas, especialmente na região de Caçador. Apesar das notícias vindas de autoridades públicas municipais e estaduais no sentido de que os trabalhos de recuperação são intensos e ininterruptos, o Ministério Público Federal busca mais informações.

O MPF determinou ainda que a Celesc apresente informações completas, no prazo de 10 dias, sobre os municípios afetados, as medidas adotadas para regularizar o serviço de energia elétrica, tanto de forma paliativa como definitiva, os planos de atuação emergencial que foram acionados e suas respectivas eficácias.

A preocupação do MPF também é a indenização de todos os prejuízos sofridos pelos consumidores em razão da suspensão do serviço. A responsabilidade da Celesc e dos prestadores de serviço público é objetiva, como reconheceu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região em caso semelhante do apagão de Florianópolis em 2003, e somente em casos excepcionais é excluída por fatos de força maior. Necessárias as apurações dos fatos para identificar os responsáveis, para posteriormente analisar a responsabilidade por danos causados aos consumidores e terceiros.

Na linha da obrigação de indenizar, o Ministério Público Federal questionou a Celesc sobre os canais e procedimentos que serão disponibilizados aos consumidores para soluções extrajudiciais de demandas indenizatórias e outras medidas que serão propostas para mitigar os danos causados pela suspensão do serviço público essencial.

 

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