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MP quer proibir venda de falsos fitoterápicos para emagrecimento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com sete ações civis públicas contra sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais com pedido liminar para coibir, em todo o Brasil, a venda de falsos fitoterápicos para emagrecer que, na verdade, contêm substâncias químicas que causam dependência e até mesmo a morte.

Nas ações, ajuizadas nesta quarta-feira (9), a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo requer a concessão de medida liminar para proibir imediatamente a veiculação de anúncios e a venda dos produtos, a fim de cessar o risco à saúde do consumidor, sob pena de multa no valor de R$ 10 milhões em caso de desobediência. Ainda não há decisão judicial.

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As ações foram propostas pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital com base em representação do Procon Estadual, instruída por laudos do Instituto Geral de Perícia (IGP) que comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”, assim como em relatos dos consumidores.

Os produtos periciados foram Bio Slim – que causou a morte de uma mulher em Lages -, Original Ervas, Royal Slim, Natural Dieta, Yellow Black e Natuplus. A constatação foi de que não se trata de fitoterápicos, e sim de remédios que necessitam de registro na ANVISA e cujo consumo exige prescrição médica.

De acordo com a Promotora de Justiça, as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.

Os remédios “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitem informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

A Promotora de Justiça destaca que as empresas foram notificadas pelo Procon para que cessassem a publicidade e a venda dos medicamentos em 48 horas, diante do risco a que estavam submetendo os consumidores. No entanto, nada fizeram, contribuindo decisivamente para que inúmeras pessoas sejam vitimadas.

Além da medida liminar, o Ministério Público requer que, na sentença, cada empresa seja condenada a indenizar a sociedade em R$ 50 milhões por danos morais coletivos. “Produziram danos aos consumidores difusamente considerados, na medida em que expuseram toda a coletividade à venda de produtos que comprovadamente causam riscos”, finaliza.

O Ministério Público não encerrou as investigações com o ajuizamento das ações. Busca-se, ainda, identificar os fabricantes dos produtos – já que nas embalagens não há informações suficientes -, inclusive para responsabilização criminal.

Com informações Ministério Público 

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