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Moraes dá 120 dias para governo apresentar plano de ação para população em situação de rua

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, deu um prazo de 120 dias para que o governo federal apresente um plano de política nacional para a população em situação de rua no Brasil.

A decisão determina que cidades, Estados e municípios façam a adesão formal ao plano, que deve ter a participação de órgãos específicos do governo, como o Conselho Nacional de Direitos Humanos e a Defensoria Pública da União. As informações são do R7.

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Moraes cobra plano nacional

O ministro Alexandre de Moraes diz que a decisão foi tomada “em face do estado de coisas inconstitucional concernente às condições desumanas de vida da população em situação de rua no Brasil”.

O conceito de “estado de coisas inconstitucional” (ECI) foi desenvolvido pela Corte Constitucional colombiana, que, em pelo menos quatro casos, já reconheceu quadros de violação massiva e generalizada de direitos e garantias fundamentais dessa população, por ação e omissão de diversos órgãos públicos responsáveis por sua tutela.

Moraes também levou em conta um estudo produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que revela que a população em situação de rua aumentou de 92.515 pessoas, em setembro de 2012, para 221.869, em março de 2020, o que corresponde a um acréscimo de 140%. A decisão atendeu a um pedido feito em uma ação dos partidos Rede Sustentabilidade e PSOL e do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST).

Segundo a decisão, o plano nacional deverá conter pelo menos 12 pontos, entre eles um diagnóstico atual da população em situação de rua, com a identificação do perfil dessas pessoas, o desenvolvimento de mecanismos para mapear essa população no censo realizado pelo IBGE e a criação de meios de fiscalização de processos de despejo e reintegração de posse no país e seu impacto no tamanho da população em situação de rua.

Ao Poder Executivo de municípios e do Distrito Federal, a decisão de Moraes prevê a tomada de medidas que garantam a segurança pessoal e dos bens das pessoas em situação de rua dentro dos abrigos institucionais existentes e o apoio das vigilâncias sanitárias para garantir abrigo aos animais de pessoas em situação de rua, assim como a proibição de técnicas de arquitetura hostil contra as populações em situação de rua.

Também indica a necessidade da criação de um programa de enfrentamento e prevenção à violência que atinge a população em situação de rua e da formulação de um protocolo intersetorial de atendimento na rede pública de saúde a essa população.

Com informações ND Mais 

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