Um morador da Linha São Pedro, próximo da divisa entre Caçador e Rio das Antas, reclamou a respeito do abandono de cães na localidade. Segundo ele, somente nesta semana, foram dois animais deixados por pessoas em automóveis.
Em alguns casos, como conta o morador, os animais são abandonados e até um pouco de ração é deixada pelas pessoas.
“Coitados desses bichinhos. Nessa semana uma apareceu aqui em casa e o outro está próximo da entrada da localidade”, contou.
Abandono e maus tratos à animais é crime. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal, prevê o crime de abandono de animais para aqueles que introduzirem ou deixarem animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo:
A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa.
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