O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) informou, nesta quarta-feira (2), que 912 motoristas foram multados, entre esta segunda (31) e terça-feira (1º), por bloquearem rodovias federais em todo o país.
Grupos impedem o trânsito desde domingo (30), contra o resultado da eleição presidencial. Nesta quarta (2), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) afirma que ainda há 167 pontos de bloqueio, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinar a liberação das vias.
Os valores das multas dependem do tipo de infração e podem variar de R$ 5 mil a R$ 17 mil, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pasta afirma ter disponibilizado um link para consulta das infrações. No entanto, a página não funcionava até a última atualização desta reportagem.
Segundo o CTB, é considerada infração gravíssima a utilização de veículo para, “deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito”.
A pena é multa de R$ 5 mil e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de remoção do veículo. Já para aqueles identificados como organizadores do bloqueio, aplica-se multa agravada, de R$ 17 mil. Em caso de reincidência, aplica-se em dobro a multa, no período de 12 meses.
Ambas as penalidades podem ser impostas a pessoas jurídicas ou físicas, segundo o Código Brasileiro de Trânsito.
Bloqueios
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que, às 6h30 desta quarta, havia 167 bloqueios em rodovias federais do país. O total é menor que o registrado no início da manhã de terça (1º), quando eram 271 pontos de retenção.
A PRF afirma que já desfez 563 manifestações. Segundo a PRF, interdição é interrupção parcial do trânsito, já bloqueio é quando o tráfego fica totalmente impedido nas rodovias.
Nesta terça, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes reiterou que as polícias militares dos estados são capazes de desobstruir rodovias federais bloqueadas e identificar, multar e prender os responsáveis.
Normalmente isso cabe a PRF, mas o STF determinou que a PM possui “plenas atribuições constitucionais e legais para atuar” na questão.
Com informações G1