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Médica do Oeste é condenada por cobrar implantação de lentes realizadas pelo SUS

A médica oftalmologista Cassiana Kannenberg, de Chapecó, foi condenada em uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por ato de improbidade administrativa. Ela cobrava dos pacientes a implantação de lentes, supostamente importadas, em cirurgias de catarata realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Conforme o Ministério Público, ela deve ressarcir os valores cobrados de forma indevida, pagar multa civil de R$ 16.800,00, além de ser vetada a contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.

Ainda segundo o Ministério Público, a ação aponta que seis vítimas foram diagnosticadas com catarata e precisavam de cirurgia de remoção do cristalino e implantes de novas lentes. Elas foram atendidas e encaminhadas ao SUS, para a clínica da médica, que tinha convênio com o município. Como o SUS não admite cobranças, o tratamento deveria ser inteiramente gratuito.

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O Promotor de Justiça, Diego Roberto Barbiero, explica que “sob o pretexto de melhorar a visão dos pacientes, a ré aproveitou-se da demanda vinda por meio do SUS para vender produtos a que tinha acesso e, assim, ser duplamente remunerada por seu serviço (pelo procedimento via SUS e pela implantação da lente que ela própria comercializava). Dessa forma, a oftalmologista cometeu ato de improbidade administrativa por cobrar indevidamente os valores das lentes, que totalizam, à época, R$ 8.400,00, valor esse reconhecido em sentença, aproveitando-se da relação médico-paciente e da situação de vulnerabilidade social e informacional dos pacientes”.

Além disso, segundo o MP, Cassiana ainda violou os princípios da Administração Pública, já que “agiu de forma contrária ao dever e condutas esperadas do profissional do SUS e foi desonesta com os pacientes sobre o procedimento correto a ser adotado, cobrando por algo que não poderia”.

O MPSC ainda acrescentou que as lentes implantadas nos casos apurados não têm nota fiscal nem qualquer registro de compra, o que indica que seriam amostras grátis fornecidas pela empresa que vendeu o aparelho para realização de cirurgias oftalmológicas.

A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Chapecó julgou a ação parcialmente procedente e condenou a médica por ato de improbidade administrativa. Ela precisará pagar multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial indevido (R$ 16.800,00) em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) e não poderá contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

A sentença, segundo o MP, é passível de recurso – inclusive por parte do Ministério Público, que estuda a viabilidade jurídica de ampliação da multa e do período de proibição da contratação com entes públicos.

Condenações anteriores

A médica já havia sido condenada por corrupção passiva em ação criminal, movida pela 13ª PJ de Chapecó, em fevereiro de 2018. Na ocasião, ela foi penalizada com dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena foi substituída pela prestação de serviços comunitários pelo mesmo prazo e o pagamento de um salário mínimo para uma entidade social.

Com informações Clic RDC 

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