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“Mãe” de bebê reborn processa empresa após Licença-maternidade negada

Mãe

‘Mãe’ de bebê reborn relata que, quando informou à empresa sobre sua ‘filha’ e solicitou o afastamento garantido por lei, passou a sofrer deboches

Um caso inusitado de assédio moral e discriminação está sendo julgado na 16ª Vara do Trabalho de Salvador. Uma recepcionista, que se considera “mãe” de um bebê reborn, entrou com uma ação trabalhista contra uma empresa do setor de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família recusados.

A justificativa da empresa, conforme o site Migalhas, foi de que a funcionária “não seria mãe de verdade”.

Constrangimento e dano emocional alegados

Na ação, a recepcionista relata que, ao informar a empresa sobre sua condição e solicitar o afastamento garantido por lei, passou a ser alvo de deboches, constrangimentos públicos e comentários depreciativos por parte de colegas e superiores. A funcionária alega desempenhar com dedicação o papel materno com sua “filha” reborn – uma boneca hiper-realista que, segundo ela, simboliza um vínculo legítimo de maternidade.

Essas situações, de acordo com a trabalhadora, causaram profundo sofrimento emocional e afetaram sua saúde mental. Por essa razão, ela requereu a rescisão indireta do contrato – uma espécie de demissão por justa causa, só que contra o empregador –, alegando falta grave cometida pela empresa.

Defesa argumenta ampliação do conceito de maternidade

A defesa da “mãe” de bebê reborn argumenta que o conceito de maternidade deve ser interpretado de maneira mais ampla, levando em consideração o afeto e o compromisso emocional como elementos essenciais. Essa interpretação estaria em consonância com princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.

O processo inclui um pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A audiência está marcada para o dia 27 de julho deste ano, e até o momento, não houve decisão judicial em relação aos pedidos de tutela antecipada. A empresa será intimada a apresentar sua defesa.

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