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Loja de roupas em Caçador é condenada por assédio moral contra ex-funcionária

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Loja foi condenada a pagar R$ 5 mil para a ex-funcionária a título de assédio moral

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) condenou uma loja de roupas de Caçador a pagar uma indenização de R$ 5 mil por assédio moral a uma ex-funcionária. A decisão da 2ª Turma do tribunal considerou que a sócia-proprietária da empresa enviou mensagens “inconcebíveis” para pressionar a trabalhadora a desistir de uma ação judicial.

O caso teve início quando a vendedora entrou com um processo trabalhista para cobrar verbas rescisórias. No mesmo dia em que a empresa foi citada, a empregadora começou a enviar mensagens por WhatsApp com críticas e cobranças, insinuando que a ação judicial poderia prejudicar a imagem profissional da ex-funcionária.

Segundo o processo, o tom das mensagens se tornou mais agressivo ao longo de um ano, com a empregadora ameaçando avisar futuros contratantes sobre o litígio, caso a ação não fosse retirada. A trabalhadora, em resposta, manifestou seu medo de ser prejudicada e que precisava de um emprego.

Na Vara do Trabalho de Caçador, o juiz Fabio Tosetto concluiu que houve coação e humilhação, caracterizando o assédio moral, e fixou a indenização em R$ 5 mil. A defesa da loja recorreu, pedindo a redução do valor, mas a 2ª Turma do TRT-SC manteve a condenação original por maioria. A decisão é final, uma vez que não houve novo recurso.

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