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Linguagem jurídica XIII

Existem quatro tipos de discursos: manuscrito, de memória, improviso e de sumário. O manuscrito é quando o orador tem de falar lendo.

Em geral é utilizado em ocasiões que requer fala de números. A memória é o discurso decorado na memória. Deste modo, por melhor que seja a memória do orador, não se pode confiar, pois se ela falhar, o discurso ficará perdido.

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O improviso requer preparo e estudo. É preciso muita criatividade para recorrer às experiências, estudos, projetos, sentimentos, crenças. Portanto, nunca se pode esquecer de levar a pasta da cultura onde já se tem arquivados todos os ensinamentos diários da vida.

Enfim, o sumário é o modo mais elegante de falar em público. Com os tópicos principais anotados em uma folha de papel, para que o orador não se perca.

O sumário dá a percepção de que se está falando de improviso, mencionando, deste modo, uma maior empatia com o público.

De acordo com Aristóteles (apud Rodríguez, 2002, pág. 9):

São três os tipos da retórica, do mesmo modo que três são as categorias de ouvintes dos discursos. Com efeito, um discurso comporta três elementos: a pessoa que fala, o assunto de que se fala e a pessoa a quem se fala. O fim do discurso refere-se a esta última, que eu chamo o ouvinte. O ouvinte é, necessariamente, um espectador ou um juiz. Se exerce a função de juiz, terá de se pronunciar ou sobre o passado ou sobre o futuro. Aquele que tem de decidir sobre o futuro é, por exemplo, o membro da assembléia. O que tem de se pronunciar sobre o passado é, por exemplo, o juiz propriamente dito. Aquele que só tem que se pronunciar sobre a faculdade oratória é o espectador.

O critério de caracterização entre os tipos de discurso é o auditório a que ele se conduz, isto é, quem são os destinatários finais das mensagens transmitidas pelo discurso. Para cada tipo de auditório, um modo distinto de compor o texto que lhe será levado a conhecimento.

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