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Linguagem jurídica VIII

A argumentação é ferramenta de trabalho do próprio Direito, e, desta maneira, é objeto de previsão legal. Quando a Constituição fala em fundamentos da decisão legal, evidentemente está-se mencionando aos argumentos formulados pelo Poder Jurídico.

  A argumentação segue seu ritmo, como um dos fatores determinantes de sua extensão. Longa ou curta, precisa regrar-se pelo estabelecimento de um ritmo determinado e criterioso.

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O interlocutor, na leitura de um texto argumentativo, adota um ritmo de interpretação e frustra-se se ele é violado (RODRÍGUEZ, 2002). 

A argumentação é a expressão verbal do raciocínio e seus fundamentais tipos são por exclusão, pelo absurdo e de autoridade. Na exclusão o redator sugere diversas hipóteses e vai extinguindo uma por uma, para se prender em seu objetivo.

 É bastante oportuno tal recurso argumentativo porque o leitor vai superando as hipóteses não aceitas pelo autor para com ele abraçar a disjuntiva defendida. A argumentação pelo absurdo incide, de maneira geral, em se refutar uma asserção, mostrando a falha de cabimento ao contrariar a evidência.

Já na autoridade, a intenção é mais confirmatória do que comprobatória. O argumento apóia-se na virtude das declarações de um “expert”.

Sem argumentação, o direito é inerte e inoperante, pois fica paralisado nas letras da lei, isto é, no papel. A partir do momento em que se pratica o Direito, a argumentação passa a ser imprescindível.

Aparece ela de diversas fontes: da doutrina dos docentes que interpretam e avaliam o ordenamento jurídico, nas peças dos advogados que proferem teses para adaptar seu caso concreto a um ou outro cânone da lei, da decisão dos juízes que justificam a adoção de determinado resultado para um caso concreto. 

Nem toda argumentação é maçante, pois assim o próprio Direito o seria. A argumentação é a prática e a dinâmica da operação do Direito, o que nele há de mais ágil e concreto. Desta Maneira, vale estudar como meio de aperfeiçoamento da atividade jurídica como um todo. Ainda de  acordo com Rodríguez (2002, pág. 41), “toda argumentação tem algo de subjetivo, de pessoal. Encantos, gostos, preferências e idiossincrasias humanas estão em estrito diálogo no momento da efetiva persuasão”.

Com a argumentação deseja-se valorizar um raciocínio para um leitor determinado. E o que possibilita o argumentador a demandar os elementos de persuasão específicos a um interlocutor é o fato de sua argumentação partir sempre de um ponto de vista comprometido.  A argumentação é fundamental para quem trabalha com o Direito, visto que o conhecimento jurídico desenvolve-se através de argumento.

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